Mundialmente comemorado, o Dia do Livro é celebrado nesta sexta-feira (23) e juntamente com ele, a data também aborda o Direito do Autor – prerrogativa que garante ao inventor da obra a proteção e garantias a respeito do que foi criado. A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) alerta para os crimes previstos na legislação brasileira para quem copia obra alheia.
O advogado criminalista Rômulo Oliveira lista as infrações que se enquadram no crime. “A contrafação é a principal, mais conhecida como pirataria de obras intelectuais, reprodução não autorizada para venda de cópia de livros e mídias físicas não licenciadas, de músicas e filmes; clonagem de softwares, downloads ilegais de algum arquivo digital protegido; aplicativo de celulares e também o plágio de obras literárias, assim como a exploração econômica dessas violações”, ressalta.
O especialista destaca que a violação de direito autoral é considerada crime contra a propriedade intelectual e é tipificado no capítulo I, do título III, no artigo 184 do Código Penal. A pena prevê prisão de até 4 anos, além de multa.
Uma das infrações mais conhecidas, o plágio é dividido conforme suas características. De acordo com o advogado, é considerado plágio integral, quando a cópia é de uma obra completa, sem identificar o autor; plágio parcial se a cópia é de trechos de várias obras; plágio conceitual ao utilizar o conteúdo de uma obra, mas modificando as palavras e autoplágio ao publicar um trabalho antigo como se fosse inédito.
O plágio pode levar à prisão. “Aqueles que descumprirem a lei, portanto, se enquadram nas punições como multa e detenção de três meses a um ano, nos termos do artigo 184 do Código Penal. Em caso de cópia indevida com o objetivo de obter lucros, a multa também é aplicada e a detenção é de dois a quatro anos”, detalha.
Redes sociais
Nas plataformas digitais também pode haver violação de direito autoral. O criminalista explica que a reprodução de uma obra pode ser considerada cópia conforme a legislação brasileira que define ‘qualquer forma de armazenamento temporário ou permanente’, incluindo na esfera digital.
Denúncia
Ao constatar que teve os direitos como autor violados, a vítima ou titular da obra deve fazer uma queixa-crime contra aqueles que infringiram os direitos, sendo estas pessoas físicas, ou seus representantes legais. “A vítima pode requerer uma medida preliminar de busca e apreensão nos pertences do ofensor, para confirmar a infração”, relata. O autor que tiver violado o seu direito poderá ainda mover ações de indenização por violação a direitos autorais, pedindo danos morais e lucros decorrentes das vantagens econômicas obtidas com a obra.