O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o Provimento 205/2021 com novas regras sobre a publicidade e a informação da advocacia. As mudanças entrarão em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, o que aconteceu nesta quarta-feira (21). A Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam) vai realizar em agosto, mês da advocacia, um evento para debater o tema e trazer orientações para os juristas.
“A norma atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, pois precisamos evoluir e utilizar novas ferramentas no nosso exercício profissional. Foram mudanças importantes para a advocacia, sobretudo diante do avanço da tecnologia e o uso das redes sociais, mas tudo respeitando limites éticos. Dessa forma, a Apam fará essa discussão com os advogados municipalistas sobre as mudanças e como eles podem atuar daqui para frente”, destacou Marco Villar, presidente da Apam.
De acordo com o Provimento 205/2021, a normatização envolve permissões e proibições quanto ao exercício da publicidade e do marketing jurídico, além de estabelecer conceitos para a delimitação do objeto. O provimento cria o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal.
O documento também regulamenta o uso das redes sociais e mídias digitais para promoção dos serviços jurídicos, publicidade ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro.
Conforme a OAB, o novo provimento é fruto de um intenso debate que envolveu a base da advocacia, os conselheiros federais, as seccionais da Ordem e a jovem advocacia. A relatora da matéria no Conselho Pleno, conselheira federal Sandra Krieger (SC), levou em conta no seu voto as colaborações feitas por todos os setores envolvidos ao longo de mais de dois anos de intensos debates.