Ministro do STF suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem - André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Ministro do STF suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial da enfermagem.

A decisão vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias e detalhadamente, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.

Nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual.

Barroso é relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável.

Diante dos dados já apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.

Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.

Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

Ao Supremo, as entidades afirmaram que “falou-se, antecedentemente, do fechamento de hospitais, da diminuição da rede conveniada ao Sistema Único de Saúde e do influxo de pacientes – alijados da rede de saúde suplementar – para o já sobrecarregado SUS.”

“Tais circunstâncias, per se, são o bastante para comprovar que muitos usuários dos serviços de saúde verão o pleno gozo de seu direito constitucional à saúde restringido. O cenário das diálises, por exemplo, é bastante exemplificativo nesse sentido”, diz a ação.

Do G1

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

nove + dez =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

Pesquisar preços, conferir as condições de pagamento e verificar a procedência das lojas são alguns dos cuidados necessários para evitar prejuízos durante a Black...

Política

O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra, anunciou uma minirreforma na equipe administrativa da Prefeitura. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do Município...

Política

Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos mostram que as mulheres representam 66% das vítimas de violência patrimonial e financeira contra idosos no Brasil....

Política

O governador Lucas Ribeiro assinou, na manhã desta sexta-feira (6), decreto que autoriza a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal rodoviário para estudantes inscritos no...

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.