Projeto de Doutora Paula obriga instalação de câmaras de segurança em ônibus coletivos intermunicipais - André Gomes
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Projeto de Doutora Paula obriga instalação de câmaras de segurança em ônibus coletivos intermunicipais

Os casos de importunação sexual vem aumentando em todo o país, sobretudo na Paraíba. Na madrugada desta terça-feira (11) um homem de 69 anos foi preso suspeito de abusar sexualmente de uma passageira em um ônibus intermunicipal, que saía de Patos com destino a João Pessoa. Observando episódios como esse, a deputada estadual Doutora Paula (Progressistas) apresentou na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) um Projeto de Lei que obriga instalação de câmaras de segurança nos ônibus coletivos intermunicipais.

A propositura visa coibir assaltos e atos que atentem contra a dignidade dos seu usuários nas linhas em que a empresa de transporte coletivo opera, como forma aumentar de aumentar a segurança pública dos passageiros, segundo destaca a parlamentar na justificativa do projeto.

“Infelizmente, é cristalino o atual aumento da criminalidade em nosso país, principalmente no que diz respeito ao número de assaltos no interior dos ônibus coletivos, da mesma forma que tem sido detectado que pessoas atentam contra a dignidade e integridade física e moral, principalmente de mulheres. Tal prática tem se tornado rotineira, fato que pode ser evitado através de investimento em dispositivos de segurança pela empresa transportadora de passageiros”, argumenta a deputada.

Doutora Paula ressalta que a aquisição do equipamento de segurança não gerará grandes ônus à transportadora. “De forma contrária, garantirá maior segurança aos seus funcionários e passageiros, evitando a ocorrência de atos de vandalismo, depredação, mortes, roubos e furtos e atos de libidinagem atualmente ocorridos no interior dos ônibus coletivos”, enfatiza.

Ainda na argumentação, a deputada cita a Constituição Federal que, no seu artigo 5º, garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança e, em seu artigo 144, menciona que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. “Sendo assim, cabe à empresa concessionária a responsabilidade pela segurança, ou seja, a responsabilidade para conceder o mínimo de proteção e segurança aos seus passageiros”, disse.

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