Laboratórios paraibanos têm de informar resultados de exames de Covid-19 às autoridades de saúde - André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Laboratórios paraibanos têm de informar resultados de exames de Covid-19 às autoridades de saúde

A multa prevista na lei é de 10 mil UFIRs (Unidades de Referência Fiscal do Estado da Paraíba), cujos valores arrecadados deverão ser destinados para o combate à Covid-19 no estado.

O governador João Azevedo sancionou a Lei 11.752/2020, de autoria do deputado estadual Felipe Leitão, que dispõe sobre a notificação compulsória dos exames realizados por laboratórios privados e demais instituições e empresas para detecção do novo coronavírus. O Ato foi publicado na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei prevê que a notificação poderá ocorrer por meio eletrônico, através de e-mail ou outro dispositivo de rede social fornecido pelos órgãos dos serviços de vigilância em saúde, e por telefone, no prazo assinalado nesta lei a partir da confirmação do resultado dos exames e acompanhada de dados que possam identificar e contatar o paciente a quem se refere o exame.

O deputado lembra que a testagem em massa é considerada pela Organização Mundial de Saúde como fundamental para o combate ao novo Coronavirus, mas apesar dos esforços, o Sistema Único de Saúde (SUS) sozinho não tem capacidade de testar toda a população. Por isso, a rede privada assume parte desta responsabilidade.

“Uma parcela da população, que tem condições de pagar para a realização do teste para o Covid-19, seja nos testes rápidos realizados em farmácias, RT-PCR ou os de sorologia, realizados em laboratórios, está buscando esses estabelecimentos para a realização dos exames”. Argumenta Felipe Leitão.

O deputado acrescenta que, de acordo com o Decreto 40.188 de 17 de abril de 2020, os laboratórios que estão realizando tais exames já devem efetuar a notificação compulsória, inclusive com recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPPB). “No entanto, ainda há indícios que esta determinação não está sendo cumprida”, observa.

E continua: “Portanto, esta lei vem a reforçar este decreto e determinar aplicação de multa em caso de descumprimento da norma. Diante da importância da ação neste momento, solicitamos aos nossos pares Deputados Estaduais pela aprovação desta importante medida no combate e controle do Coronavirus em nosso Estado”, acrescentou Felipe Leitão.

A multa prevista na lei é de 10 mil UFIRs (Unidades de Referência Fiscal do Estado da Paraíba), cujos valores arrecadados deverão ser destinados para o combate à Covid-19 no estado.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

onze + treze =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

A deputada estadual Camila Toscano (MDB) e a prefeita de Guarabira, Léa Toscano, confirmaram apoio à pré-candidatura de Nabor Wanderley ao Senado. O anúncio...

Política

O prefeito Leo Bezerra abriu, na noite desta terça-feira (9), a 11ª Conferência Municipal de Saúde de João Pessoa (COMSAÚDEJP), destacando os avanços promovidos...

Política

O governador Lucas Ribeiro entregou, nesta terça-feira (9), a reforma e ampliação do Hospital Regional de Guarabira, que passa a contar com serviço de...

Política

A cidade de Guarabira dá início, nesta sexta-feira (12), à programação oficial do “Junho em Guarabira”, um dos maiores eventos juninos da região, que...

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.