TCE-PB esclarece regras para registro de obras de engenharia e impõe penalidades por atrasos - André Gomes
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TCE-PB esclarece regras para registro de obras de engenharia e impõe penalidades por atrasos

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) divulgou um comunicado esclarecendo os principais pontos da Resolução Normativa RN-TC Nº 10/2023, que regulamenta o envio de informações sobre obras e serviços de engenharia executados por órgãos públicos estaduais e municipais. O prazo para a entrega das atualizações se encerrou em 31 de agosto, após ter sido prorrogado duas vezes. Embora setembro ainda tenha permitido algumas atualizações, os gestores que não atenderam ao prazo foram notificados e poderão enfrentar penalidades, incluindo multas.

De acordo com o presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, a iniciativa busca promover maior transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Todos os órgãos jurisdicionados devem utilizar o sistema GeoPB para registrar as informações sobre as obras. O acesso ao sistema pode ser feito por meio do link: (https://geopb.tce.pb.gov.br/painel).

Regras de Registro – A resolução estabelece diferentes faixas de valores para o registro das obras, com prazos específicos para cada uma:

  • Obras até R$ 200.000,00: Os gestores devem realizar um cadastro básico, incluindo as condições iniciais e finais da obra, no prazo de até 15 dias após o início e a conclusão da obra.
  • Obras acima de R$ 200.000,00: Além das informações básicas, é necessário um cadastro detalhado, que deve incluir imagens do estado da obra antes e depois da execução, cronograma de realização, orçamentos detalhados e georreferenciamento. O prazo para esse registro é de até 15 dias após o início da obra.
  • Obras acima de R$ 500.000,00: Para essas obras, os gestores devem apresentar todas as informações anteriores, além de um ciclo de vida da obra, com medições e um memorial fotográfico. Esse cadastro deve ser feito até 15 dias após a Nota Fiscal mais recente de cada medição.

Monitoramento Mensal – Além dos prazos de registro, o TCE-PB exige que todas as obras cadastradas no GeoPB informem sua situação mensalmente até a conclusão, com prazo até o dia 10 de cada mês.

Penalidades – O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em penalidades para os gestores. Cada obra ou serviço atrasado pode acarretar uma multa de R$ 200,00, com um teto de R$ 2.000,00 por mês. Essa situação pode impactar negativamente o julgamento da Prestação de Contas Anual dos responsáveis.

O Sistema GeoPB  tem como objetivo principal o controle e a análise das obras públicas executadas pelos gestores. Por meio dele, é possível registrar detalhadamente as obras e serviços de engenharia, monitorando suas localizações e acompanhando a evolução de cada projeto. Além disso, o sistema fornece suporte fundamental para o trabalho de auditoria e controle social, promovendo a transparência dos dados relacionados às obras públicas. O Tribunal acompanha todo o ciclo de vida das obras, desde o cadastro inicial até as medições e a entrega final.

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