Lei de Camila Toscano protege crianças e adolescentes de conteúdos inadequados - André Gomes
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Lei de Camila Toscano protege crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

A Paraíba passa a contar com a Lei 14.181/25, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados inadequados em shows, peças teatrais, eventos culturais, palestras, produções audiovisuais e materiais diversos no Estado da Paraíba. Com a aprovação, o projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.

De acordo com a nova legislação, fica proibida a veiculação, apresentação ou disponibilização de conteúdos que promovam sexualização, incentivo à criminalidade ou ao uso de drogas ilícitas para o público infantojuvenil. A medida alcança tanto eventos públicos quanto iniciativas patrocinadas ou autorizadas pelo Poder Público, incluindo materiais impressos, digitais, audiovisuais, didáticos, paradidáticos e quaisquer divulgações em ambientes físicos ou plataformas virtuais.

De acordo com o texto, entende-se como exposição inadequada toda forma de conteúdo que contenha linguagem vulgar; gírias e expressões associadas à criminalidade; imagens eróticas ou de atos libidinosos; referências a drogas ilícitas; obscenidade; licenciosidade; e exibição explícita de órgãos ou atividades sexuais. A Lei também considera irregular qualquer conduta artística que leve crianças ou adolescentes a realizarem movimentos sensuais, ainda que vestidos e sem consciência do teor erótico da ação.

A deputada Camila Toscano destacou a relevância da medida para a proteção integral do público infantojuvenil. “Ficamos felizes com a sanção dessa Lei que se torna um passo fundamental para assegurar que nossas crianças e adolescentes tenham garantido o direito a um desenvolvimento saudável, protegido de estímulos que possam prejudicar sua formação. Não se trata de censura à arte, mas de responsabilidade social. Precisamos combater a erotização precoce e qualquer conteúdo que incentive a criminalidade ou o uso de drogas”, afirmou.

A Lei também determina que qualquer pessoa física ou jurídica, incluindo pais e responsáveis, deve comunicar às forças de segurança estaduais e ao Ministério Público casos de violação das normas estabelecidas.

O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa que varia entre 200 e 1.000 UFR/PB (entre R$ 14,2 mil e R$ 71,3 mil), além da proibição de realizar eventos públicos que dependam de autorização do Poder Público pelo período de cinco anos. Para a definição do valor da multa, serão considerados critérios como magnitude do evento, impacto social, número de participantes, gravidade da ofensa e eventual uso de recursos públicos.

Segundo Camila, a Lei reforça a prioridade da proteção à infância e à adolescência, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no que diz respeito ao combate à pedofilia e à promoção do desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social de crianças e adolescentes. A medida busca afastar o público jovem de conteúdos que aceleram seu desenvolvimento de forma inadequada e podem causar prejuízos graves, incluindo erotização precoce, uso de drogas e aproximação de práticas criminosas.

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