Ministério Público recomenda que prefeitos da região de Princesa Isabel respeitem prioridade na vacinação contra a covid-19 - André Gomes
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Ministério Público recomenda que prefeitos da região de Princesa Isabel respeitem prioridade na vacinação contra a covid-19

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos e secretários de saúde de mais oito municípios do interior do Estado a adoção de todas as medidas previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, na nota técnica, na portaria e no informe do Ministério da Saúde (MS) sobre a imunização. As recomendações ministeriais foram expedidas nessa segunda-feira (25/01) pela promotora de Justiça de Água Branca, Ana Raquel Beltrão, aos prefeitos e secretários municipais de Água Branca, Juru e Imaculada e pela promotora de Justiça de São João do Rio do Peixe, Flávia Cesarino Sousa, aos gestores dos municípios de São João do Rio do Peixe, Santa Helena, Triunfo, Poço de José de Moura e Bernardino Batista.

A medida foi adotada em razão de denúncias de descumprimento da ordem de prioridade para a vacinação e tem como objetivo coibir e apurar essa irregularidade, que pode colocar em risco a vida de pessoas que estão na linha de frente do combate à doença, que estejam mais suscetíveis de serem contaminadas pelo novo coronavírus e/ou que tenham maior risco de agravamento ou morte por covid-19.

A orientação das promotoras de Justiça é que os gestores atentem à ordem de prioridade estabelecida no plano nacional de vacinação, inclusive respeitando o número de doses para cada grupo prioritário e a “prioridade dentro da prioridade”.

Isso significa dizer que, em relação aos profissionais de saúde, os primeiros a receberem o imunizante devem ser as equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas nessa primeira etapa da campanha (de 6 milhões de doses), seguidos dos trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência). O terceiro grupo dentro dos profissionais de saúde a receberem a vacina são os trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid19; seguidos dos demais trabalhadores de saúde.

Doses

A nota técnica conjunta da Secretaria Estadual de Saúde e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde da Paraíba (Cosems) previu como prioridade dos trabalhadores da saúde os que estiverem nos serviços de linha de frente contra a covid-19.

O documento estabelece o quantitativo e os percentuais para o grupo prioritário, prevendo-se para a Paraíba, dada a possibilidade de perda técnica, 42.925 doses para o grupo formado por 34% dos trabalhadores da saúde; 10.432 doses para a população indígena que vive em terras indígenas; 1.212 doses para idosos com 60 anos ou mais institucionalizados e 120 doses para pessoas com deficiência institucionalizadas.

Controle e transparência

A recomendação ministerial segue a orientação dada pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Corregedoria-Geral do MPPB e cobra dos gestores a adoção de ações para dar transparência à execução da vacinação contra o coronavírus nos respectivos municípios, inclusive com a divulgação semanal das metas vacinais atingidas.

Também orienta prefeitos e secretários municipais de Saúde a elaborarem e divulgarem o plano de vacinação local, inclusive com menção detalhada dos grupos que serão vacinados em cada uma das etapas e os quantitativos correspondentes, para permitir o controle pela população, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações nos sistemas do Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, sem prejuízo de outros correlatos, caso existam, em cumprimento à Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021 e à Nota Informativa nº 1/2021- CGPNI/DEIDT/SVS/MS.

Os conselheiros municipais de saúde deverão exercer, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a covid-19, encaminhando às promotorias de Justiça relatórios semanais das suas atividades.

Denúncias

As denúncias sobre descumprimento da ordem de prioridade ou qualquer irregularidade em relação à vacinação contra a covid-19 podem ser encaminhadas diretamente à Promotoria de Justiça local (veja qual é a unidade do MPPB mais próxima de sua cidade, clicando AQUI) ou à Ouvidoria. Também podem ser feitas pelo Protocolo Eletrônico do MPPB. Os casos serão investigados e os infratores poderão ser responsabilizados nas esferas administrativa, cível e criminal.

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