ALPB aprova projeto que institui proteção social e enfrentamento à violência contra mulher – André Gomes
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ALPB aprova projeto que institui proteção social e enfrentamento à violência contra mulher

Relatório produzido a pedido do Banco Mundial, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) destaca que os casos de feminicídio cresceram 22,2%

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou o projeto de Lei 1.688/2020, de autoria da deputada e presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, Camila Toscano (PSDB), que institui proteção social e enfrentamento à violência contra mulher durante isolamento social, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Relatório produzido a pedido do Banco Mundial, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) destaca que os casos de feminicídio cresceram 22,2%,entre março e abril deste ano. Em abril, quando o isolamento social imposto pela pandemia já durava mais de um mês, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH).

De acordo com o projeto, serão adotadas pela autoridade competente as seguintes medidas, entre outras: Concessão de auxílio de renda básica temporária e emergencial para mulheres vítimas de violência que não estejam contempladas por outros programas ou auxílios de caráter emergencial, além da proteção às mulheres em situação de risco e violência doméstica ou familiar.

A matéria assegura a garantia de acolhimento provisório destinado a mulheres em situação de violência que se encontrem sob ameaça e que necessitem de proteção em ambiente acolhedor e seguro; a implementação de políticas de acolhimento, que se articulem de maneira integrada com as áreas de saúde, educação, assistência, habitação, trabalho, direitos humanos e justiça e ainda a garantia do cumprimento das recomendações de segurança em saúde para o funcionamento das casas de apoio e abrigos já existentes.

A deputada Camila Toscano destacou que ainda é preciso promover, especialmente por meio de campanhas publicitárias, ações que visem ao enfrentamento à violência contra a mulher em decorrência da situação de isolamento social no contexto da pandemia do coronavírus; uma ampla divulgação dos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, visando à prevenção, ao acolhimento e ao acesso a direitos das mulheres em situação de violência; além de ações de atenção integral à saúde das mulheres, ampliando a capacitação e o contingente de profissionais de saúde formados para abordar a temática da violência contra a mulher.

“O projeto deixa claro que também precisa se estabelecer ações que visem à garantia de emprego e renda para as mulheres no contexto da pandemia; garantir a disponibilização de dados e informações oficiais de forma célere, visando a garantir o acesso e a efetividade das ações de enfrentamento à violência contra a mulher no contexto da pandemia e ainda a disponibilização de ferramentas on-line para recebimento e registro de denúncias de casos de violência doméstica contra a mulher, com atendimento 24 horas, bem como promover campanhas publicitárias educativas para a divulgação do uso dos canais digitais de denúncias de violência contra a mulher”, explicou Camila.

O projeto diz ainda que após o registro da denúncia realizado nas plataformas digitais, a autoridade competente deverá realizar imediatamente diligências como forma de averiguar a ocorrência e proteger a vítima de violência. O poder público estadual, em articulação com as autoridades competentes, deverá adotar medidas necessárias para atender às mulheres em situação de violência, adaptando seus procedimentos de recebimento de denúncias e encaminhamento das vítimas ao sistema de proteção às circunstâncias emergenciais do período.

Outro ponto destacado no projeto é que durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, o estado e os municípios deverão assegurar recursos extraordinários emergenciais para garantir o acolhimento provisório das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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