Com maioria, bancada de oposição em CG aprova LOA com 1,2% para emendas impositivas – André Gomes
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Política

Com maioria, bancada de oposição em CG aprova LOA com 1,2% para emendas impositivas

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Chegou ao seu desfecho o acalorado embate entre as bancadas de oposição e situação em relação à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA-2024) para Campina Grande. Em uma sessão extraordinária que perdurou por mais de cinco horas nesta sexta-feira (19), a Câmara Municipal aprovou por maioria, o Projeto de Lei 317/23, com votos da bancada de oposição.

Vencida a promulgação da LDO, o ponto central da controvérsia se concentrava, agora, na definição do percentual das emendas impositivas, uma questão que envolvia os poderes legislativo e executivo da Rainha da Borborema. A bancada de oposição conseguiu impor sua visão, mantendo o percentual de 1,2% do orçamento destinado a essas emendas e derrotando a proposta de 0,7% do Executivo.

O impasse em torno do percentual das emendas impositivas havia travado a tramitação da LOA-2024 na Câmara desde o final de 2023, evidenciando a falta de consenso entre os vereadores e o governo. A tensão atingiu seu ápice durante a sessão, destacando-se o confronto entre a vereadora Ivonete Ludgério e o presidente Marinaldo Cardoso.

Desde o dia 30 de dezembro, representantes do legislativo e do executivo municipal buscavam um entendimento sobre o orçamento. A última proposta enviada pelo Poder Executivo reservava 0,7% do orçamento para as emendas impositivas, mas a bancada de oposição manteve sua posição firme, exigindo o percentual de 1,2%.

Com a aprovação final da LOA-2024, Campina Grande agora avança para o próximo capítulo de seu desenvolvimento, tendo superado os desafios políticos que marcaram essa importante etapa orçamentária para o ano de 2024.

RESENHA
A sessão foi iniciada com a leitura do ofício da convocação para Sessão Extraordinária, de nº 001/24, de acordo com o art. 39 Inciso I da Lei Orgânica do Município do art. 114 do Regimento Interno, tornando oficial a realização da sessão para tratar da votação de matéria legislativa que altera o texto da emenda à Lei Orgânica de nº 004/23, bem como votação da peça orçamentária para o ano de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

VOTAÇÃO PL ORDINÁRIA Nº 317 – Lei Orçamentária Anual – LOA – Projeto de Lei Ordinária Nº 317/23, de autoria do Poder Executivo, estima a receita e fixa a despesa do município de Campina Grande para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

LEITURA DO RELATÓRIO – LOA 2024
A Vereadora Dra. Carla, relatora da Comissão de Finanças, fez a leitura do relatório do Projeto de Lei Ordinária Nº 317/23 (LOA), de autoria do Poder Executivo. De acordo com a leitura, o PL Nº 317/23 foi reencaminhado para a Câmara Municipal de Campina Grande pelo poder executivo e tem como objetivo estabelecer as metas e prioridades da administração municipal, com relação ao exercício financeiro de 2024.

A Constituição Federal outorga ao Poder Legislativo, a prerrogativa de examinar e emitir parecer sobre os projetos referentes à matéria orçamentária e apresentar emendas que estejam em concordância com a Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e ao Plano Plurianual.

Dessa forma, a vereadora relatora fez a leitura da relação de emendas elaboradas pelos vereadores. Todos os 23 vereadores protocolaram emendas à peça orçamentária e emendas impositivas.

Relação da quantidade de emendas de cada vereador: Pimentel Filho – 8 emendas; Aldo Cabral – 10 emendas; Alexandre Pereira – 8 emendas; Anderson Almeida – 12 emendas; Bruno Faustino – 10 emendas; Dra. Carla – 12 emendas; Dona Fátima – 8 emendas; Eva Gouveia – 12 emendas; Fabiana Gomes – 10 emendas; Hilmar Falcão – 06 emendas; Ivonete Ludgério – 9 emendas; Janduy Ferreira – 7 emendas; Jô Oliveira – 17 emendas; Luciano Breno – 7 emendas; Marcio Melo – 6 emendas; Marinaldo Cardoso – 11 emendas; Napoleão Maracajá – 24 emendas; Olimpio Oliveira – 23 emendas; Renan Maracajá – 6 emendas; Rostand PB – 15 emendas; Saulo Germano – 7 emendas; Saulo Noronha – 7 emendas; Valéria Aragão – 4 emendas;

O vereador Pimentel Filho (PSD) encaminhou à bancada de oposição para votar favoravelmente o parecer lido pela relatora. Da mesma forma, o Pr. Luciano Breno (PP), líder da situação, encaminhou para aprovação favorável do relatório da LOA 2024 para que os serviços não sejam interrompidos. Saulo Noronha (SD) encaminhou a bancada de G6 para aprovação do relatório. O relatório foi aprovado por unanimidade.

APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DE EMENDAS – DESTAQUES
Em destaque, as emendas de nº 002/24 e 005/24. O vereador Pimentel Filho (PSD) justificou que a emenda da bancada de oposição de nº 002/24 prevê um período de 20 dias corridos para que os vereadores que elaboraram emendas no percentual de 0.7% possam se adequar ao percentual de 1.2%. Além disso, a emenda permite o tempo necessário para que não prejudique o tempo que a gestão municipal necessita para aprovação do QDD – quadro demonstrativo de despesa. Enquanto que a emenda da situação de nº 005/24, prevê o período de 20 úteis, interferindo nesse tempo necessário. Dessa forma, por decisão do líder da situação, a bancada de situação retirou a emenda nº 005.

Apesar disso, por entender que o percentual de 1.2% traz prejuízos para a cidade e diante de tudo o que já foi discutido e tendo o percentual de 0.70% como viável, o vereador Pr. Luciano Breno (PP) encaminhou a bancada para votar contrariamente à emenda. Saulo Noronha (SD), também encaminhou o G6 para rejeitar a emenda. O líder da bancada de oposição, Pimentel Filho (PSD), encaminhou para votação favorável e a emenda foi aprovada por maioria.

O segundo destaque foi da emenda nº 001, de autoria da bancada de oposição, que prevê o remanejamento de 6.085.185.89 milhões da secretaria de obras, para implementação das emendas impositivas dos 23 vereadores.

A emenda foi aprovada por maioria, com rejeição da bancada de situação do grupo G6.

O terceiro destaque foi para a emenda nº 003, de autoria da bancada de oposição, que prevê que para execução do orçamento que trata esta lei nº 317/23, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização de recursos indicados até o limite correspondente de 30% do total da despesa fixada em lei, com a finalidade de reforçar e atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no Parágrafo I do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. No parágrafo único, estabelece que o limite fixado no inciso I deste artigo poderá ser aumentado, por proposta do executivo, mediante aprovação do legislativo.

Luciano Breno (PP) explicou que existe uma ilegalidade em suprimir a suplementação e encaminhou para rejeição da emenda. O vereador Saulo Noronha (Grupo G6) também encaminhou o grupo para rejeição. Pimentel Filho (PSD) encaminhou para aprovação, considerando que é uma emenda constitucional e que obedece a Lei Orgânica do Município. Além disso, registrou que não proíbe o prefeito de fazer qualquer transferência, mas que determina que a aprovação seja realizada na Câmara Municipal de Campina Grande. A emenda foi aprovada por maioria.

A emenda nº 004 que prevê o percentual de 0.70% para destinação para as emendas impositivas, com o aumento do percentual gradativamente, foi rejeitada por maioria e cerca de mais 10 emendas indicativas foram aprovadas por unanimidade, de autoria de diversos vereadores, com pedidos de dotação orçamentária para requalificação e construção de parques e praças e pavimentação de calçamento de ruas.

A sessão foi presidida por Marinaldo Cardoso (Republicanos) e secretariada pelo Primeiro Secretário, Renan Maracajá (Republicanos) e contou com a participação dos 23 vereadores.

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