Decreto: Governo do Estado reduz público em shows e presença em bares - André Gomes
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Decreto: Governo do Estado reduz público em shows e presença em bares

Decreto com medidas mais restritivas no combate à Covid-19, do Governo do Estado, foi publicado na edição desta terça-feira (1º), do Diário Oficial do Estado. Entre as principais mudanças está a redução do público nos shows, que passa a ser de 50%.

O texto limita ainda em 60% a capacidade de clientes em bares e restaurantes. Já nos eventos sociais e corporativos, deverá ser exigido a apresentação de cartão de vacinação (duas doses) e o teste negativo para Covid-19, realizado até 72 horas antes.

Ainda traz recomendação aos municípios para que não promovam festas públicas, em espaços abertos, alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval.

A justificada do governo é a dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público. As medidas são válidas até o dia 14 deste mês.

Os eventos esportivos devem ter limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos dois setores distintos.

A cada setor, deve ser destinado uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando a carteira de vacinação, em papel ou digital, nos quais constem o esquema vacinal completo.

Está permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Nesses eventos, deverá ser exigido a apresentação de cartão de vacinação e apresentação de teste negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

A realização de shows continua liberada, mas com até 50% da capacidade do local e limitação máxima de 5 mil pessoas, observando os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

O decreto estabelece que deverá ser exigido a apresentação de cartão de vacinação (com as duas doses) e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

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