Está na pauta desta quarta-feira (12) da da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 20/2019), de autoria do Governo do Estado, que altera a disciplina do regime próprio de previdência social no âmbito do Estado da Paraíba, prevê regras de transição, disposições transitórias e dá outras providências. A PEC deve ser votada em dois turnos por todos os parlamentares.
A proposta já foi aprovada pela Comissão Especial que analisa a PEC. Sete das 16 emendas apresentadas pelos deputados ao texto do Governo do Estado foram acolhidas.
O deputado Ricardo Barbosa, relator da matéria, votou pela sua aprovação. Ele disse que o objetivo da PEC é adequar as regras estaduais à reforma federal e buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado. Na ocasião, Barbosa explicou que com a alteração da Constituição Federal, através da emenda Constitucional nº 203, de 12 de novembro de 2019, tornou-se premente os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, promoverem alterações legislativas sobre a Previdência aos parâmetros gerais, já estabelecidos na Constituição Federal.
“Logo, tendo em vista a determinação constitucional que nos impõe a adequação torna-se imperativa a aprovação de alterações legislativas, de modo a compatibilizar o regime próprio de previdência estadual da Paraíba com a nova legislação constitucional nacional, evitando assim que o estado possa ser alvo de aplicação de sanções que penalizariam as suas atividades, mormente o recebimento de recursos que são necessários para promover a execução das políticas públicas, que são fundamentais para a população paraibana”, justificou o relator.
Os membros da comissão aprovaram o relatório por maioria, com exceção de Raniery Paulino, que se absteve de votar, e da deputada Camila Toscano. Votaram pela aprovação os deputados Taciano Diniz (Presidente da Comissão), Banco Mendes, Júnior Araújo, Lindolfo Pires, além do relator Ricardo Barbosa.
Entre as emendas incluídas no texto, está a 01/2020, que tem como objetivo manter o atual limite de isenção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Também foi aprovada a emenda 10/2020, que pretender manter a regra atual de pagamento do abono permanência aos servidores públicos que completem os requisitos para aposentadoria voluntária e que optem por permanecer em atividade.
