Publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril, a Portaria n 369 estabeleceu o repasse financeiro emergencial de recursos do Governo Federal para estruturar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos estados e municípios, auxiliando usuários e trabalhadores no combate ao Covid-19. Em apenas um mês, 4.504 municípios – 80,9% dos elegíveis – preencheram o Termo de Aceite dos valores, o que significa um investimento de R$ 745 milhões.
Para aumentar a capacidade da assistência social no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente em função da pandemia, o recurso é destinado à compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) para profissionais do SUAS, na aquisição de alimentos para pessoas acolhidas e para estruturar ações socioassistenciais, possibilitando, por exemplo, a oferta de novas vagas e de mais espaços de acolhimento.
Neste primeiro mês da publicação da Portaria nº 369, surpreendeu a adesão da região Nordeste – praticamente todos os estados já superam 75% de aceites. “Esse é um desempenho que se destaca em relação ao restante do país, em que a maioria está entre 50% e 75% dos municípios dos estados com adesão ao cofinanciamento federal”, detalha Mariana Neris.
Apenas para o Nordeste, os recursos aceitos somam R$ 34 milhões para EPIs, R$ 30 milhões para alimentos e R$ 68 milhões para ações assistenciais. No ranking por municípios, a cidade de Maceió (AL) aparece em primeiro lugar na oferta de alimentos (11.281). “É um período bastante delicado que a gente está vivenciando, e esses alimentos vão chegar em um momento importante para essas instituições”, destaca o secretário de Assistência Social de Maceió, Henrique Alves Pinto.
Critérios
Os recursos para o SUAS foram garantidos por meio da Medida Provisória nº 953, publicada em 16 de abril, que abriu crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões. Para serem elegíveis a receber os EPIs, estados, municípios e o Distrito Federal precisam ter unidades como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro-Dia, Centro-Pop, Centros de Convivência e Unidades de Acolhimento.
Já para receberem os alimentos, o requisito é ter Centros-Dia ou Unidades de Acolhimento para idosos ou pessoas com deficiência. O referencial para cálculo do valor dos repasses é o número de pessoas atendidas nas unidades em abril de 2020. No caso dos Centros-Dia, a referência será o Censo do Sistema Único de Assistência Social de 2019.