Famup alerta sobre prorrogação do prazo para envio de dados fiscais de 2020 do cálculo do valor por aluno ano total - André Gomes
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Famup alerta sobre prorrogação do prazo para envio de dados fiscais de 2020 do cálculo do valor por aluno ano total

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) alertou, nesta terça-feira (16), para a prorrogação do prazo para que os municípios enviem os dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2020 do cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT). A prorrogação é regularizada pela Medida Provisória (MP) 1.074/2021, enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional.

De acordo com a Famup, os dados são necessários para o cálculo do valor aluno ano total (VAAT) e, consequentemente,  para a distribuição da complementação -VAAT da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2022.

A MP 1.074/2021 altera a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb. De acordo com a Medida, a nova data para envio dessas informações será definida e divulgada por regulamento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia.

“Essa é uma medida importante, pois o prazo para envio dessas informações terminou em abril e 40% dos municípios em todo o Brasil não as encaminharam no tempo previsto. Este atraso, conforme dados da Confederação Nacional de Municípios, é consequência de diversos problemas enfrentados pelos gestores locais, decorrentes, entre outros, dos momentos críticos da pandemia da Covid-19 no início deste ano”, destacou George Coelho, presidente da Famup.

Para George, é importante que os gestores que ainda não enviaram os dados que o façam o quanto antes, para evitar penalidades e para que a distribuição dos recursos seja mais equitativa, alcançando maior número de municípios.

Outro ponto destacado pela Famup é quanto a necessidade de atualização da Lei do Fundeb ainda em 2021, especialmente quanto à questão das contas bancárias e do conceito de profissionais da educação, alterações que precisam ter vigência já a partir deste exercício de 2021. Aliás, à medida em que há entendimento sobre a necessidade de alterar esses dois pontos da Lei, é de se perguntar porque o governo federal não incluiu essas alterações na MP 1.074/2021.

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