João Azevêdo estende restrições de isolamento com barreiras sanitárias e multa por não uso de máscara - André Gomes
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João Azevêdo estende restrições de isolamento com barreiras sanitárias e multa por não uso de máscara

Os estabelecimentos comerciais ou empresas de transportes públicos serão multados em R$ 100,00 por cada pessoa que estiver no seu interior sem máscara

Foto: Divulgação

O governador João Azevêdo assinou o decreto 40.242, neste sábado (16), prorrogando o isolamento social até o dia 31 de maio e ampliando as medidas restritivas, que agora passam a vigorar em todos municípios paraibanos, independente do registro de casos confirmados da Covid-19. O objetivo é conter o avanço do coronavírus no Estado, tendo em vista o aumento diário de casos diagnosticados, principalmente nesta semana. O decreto será publicado em edição eletrônica especial do Diário Oficial do Estado ainda hoje.

Além da continuidade da suspensão das atividades consideradas não essenciais para este momento, com o novo decreto os estabelecimentos comerciais ou empresas de transportes públicos serão multados em R$ 100,00 por cada pessoa que estiver no seu interior sem máscara. Esse acessório é obrigatório também em todos os espaços públicos do estado. Os recursos provenientes das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.

O decreto ainda determina a interrupção do transporte intermunicipal em todo território paraibano. Assim, todos os terminais rodoviários pertencentes ao estado ficarão fechados a partir do próximo dia 20 até o dia 31 de maio, período em que também deverá ser paralisada a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha por meio da balsa.

O documento também prevê a instalação de barreiras sanitárias nas rodovias PB-008 e PB-018 (Conde), PB-025 (Lucena), PB-034 (Alhandra/Caaporã), PB-044 (Caaporã/Pitimbu) e no terminal hidroviário de Cabedelo. O acesso a esses municípios ficará restrito aos moradores e às pessoas que trabalhem nas atividades consideradas essenciais, ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.

Também serão suspensas no período de vigor do decreto as atividades da construção civil – com exceção das obras relacionadas às necessidades da pandemia da Covid-19 e emergenciais – na Região da Grande João Pessoa, abrangendo os municípios de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Conde, Santa Rita, Alhandra, Caaporã e Pitimbu, bem como em Campina Grande, Queimadas, Lagoa Seca e Puxinanã.

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