Justiça determina suspensão de pagamentos a vereador afastado de Cabedelo – André Gomes
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Justiça determina suspensão de pagamentos a vereador afastado de Cabedelo

A tutela foi pedida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público de Cabedelo em razão do acúmulo ilegal de cargos públicos

Foto: Divulgação

A Justiça deferiu tutela de urgência pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que a Câmara Municipal de Cabedelo suspenda os pagamentos de subsídios do vereador afastado judicialmente Josué Pessoa de Góes. A tutela foi pedida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público de Cabedelo em razão do acúmulo ilegal de cargos públicos e remunerações do vereador, que totalizam cerca de R$ 30 mil por mês.

Conforme explicou o 4° promotor de Justiça de Cabedelo, Ronaldo Guerra Ronaldo Guerra, a ação é um desdobramento de um inquérito civil público instaurado na Promotoria de Justiça em razão de uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do MPPB.

A investigação revelou que Góes acumulava a aposentadoria de policial militar na PBPrev, o cargo de professor da Secretaria Municipal de Educação e o mandato de vereador no município, recebendo, inclusive e também de forma ilegal, o subsídio de R$ 8 mil da Câmara Municipal, apesar da medida cautelar que o afastou do cargo por ordem do Tribunal de Justiça da Paraíba, no processo da Operação Xeque-Mate, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do MPPB) e Polícia Federal para desarticular uma organização criminosa em Cabedelo.

Conforme explicou Ronaldo Guerra, a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbem a tríplice acumulação de cargos públicos, inclusive em casos de aposentadoria. “É preciso ressaltar que a regra de vedação à acumulação não atinge apenas os servidores ativos. Em nenhum momento, a Constituição autorizou o acúmulo de três cargos, empregos e/ou funções remuneradas pelo Poder Público, ainda que exista compatibilidade de horários”, disse.

Na liminar, a juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza ressalta que a suspensão do pagamento da remuneração do mandato eletivo de vereador é medida razoável que se impõe, conquanto seja um cargo precário em oposição ao cargo efetivo de professor exercido desde 1990, bem como, pelo fato de o vereador encontrar-se afastado do exercício do cargo eletivo em razão de decisão judicial.

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