Lei cria Política Estadual de Higienização Sanitária em razão da pandemia do coronavírus na Paraíba – André Gomes
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Lei cria Política Estadual de Higienização Sanitária em razão da pandemia do coronavírus na Paraíba

Segundo o ultimo boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde no dia 14 de julho, a Paraíba registrou 1354 novos casos de Covid-19 e 40 óbitos

Foto: ALPB

O Estado da Paraíba conta agora com uma Política de Higienização Sanitária que prevê a higienização de logradouros públicos em razão da pandemia do coronavírus. Isso é o que estabelece a Lei 11.736/2020, de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB). De acordo com a legislação, a higienização sanitária deverá ser feita, preferencialmente, utilizando-se de Hipoclorito de Sódio conforme orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) em razão de sua concentração e diluição.

Conforme Eduardo Carneiro, a Lei garante que em decorrência da situação emergencial, o Poder Executivo fique autorizado a adquirir os meios de produção e insumos para fabricação local do Hipoclorito de Sódio, dispensados os meios licitatórios.

“O uso do hipoclorito de Sódio está sendo difundindo em todo mundo em especial nos países em desenvolvimento e com menos recursos como a solução mais eficiente para descontaminação de locais públicos e logradouros e comunidades, além de ser o produto mais vantajoso financeiramente e garantido assim o princípio da economicidade”, destacou o deputado.

Eduardo Carneiro revelou que a Política de Higienização Sanitária do Estado da Paraíba tem por objetivo permitir a higienização em massa de logradouros, prédios públicos, praças e demais, dentro no Estado, iniciando-se preferencialmente nos bairros e municípios mais afetados pelo coronavírus (Covid-19), segundo dados estatísticos da Secretaria de Estado de Saúde.

A Lei alerta ainda que em razão do uso massivo e elevado risco de acidente, incêndio, explosão, contato, inalação, contaminação ambiental (devido a suas altas concentrações), além do próprio transporte, estocagem e manuseio, fica o Poder Executivo proibido de utilizar o Cloro Granulado, Cloro Gás ou em formato de pastilhas e suas diluições para higienização dos Logradouros, prédios públicos, praças e demais, para efeitos desta Política.

Casos da doença

Segundo o ultimo boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde no dia 14 de julho, a Paraíba registrou 1354 novos casos de Covid-19 e 40 óbitos confirmados desde a última atualização, nove deles ocorridos nas últimas 24h. Já são 62.462 pessoas que contraíram a doença, 23.027 que se recuperaram e 1.342 faleceram.

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