Lei cria programa para prevenir automutilação e tentativa de suicídio na Paraíba - André Gomes
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Lei cria programa para prevenir automutilação e tentativa de suicídio na Paraíba

A Paraíba passa a contar com o Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Auto Infligidas, por meio da Lei 12.104/21, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), publicada no Diário Oficial do Estado. De acordo com a parlamentar, a legislação tem o objetivo de prevenir, identificar e promover o acolhimento especializado, por meio de equipe multidisciplinar, das pessoas que, em virtude de sofrimento psíquico, cometam contra si atos de violência.

A deputada explicou que considera-se violência autoprovocada atos praticados pela pessoa contra si, incluindo a tentativa de suicídio, o suicídio, a autoflagelação, a autopunição e a automutilação.

“A dor emocional, quando mal administrada, pode gerar transtornos psíquicos e culminar na autoagressão. Não raro, pode associar a ocorrência de autolesão à depressão, ao transtorno obsessivo compulsivo e à ansiedade, enfermidades identificadas com frequência em grupos de maior vulnerabilidade social. Logo, é preciso resgatar vínculos, fortalecer a autoestima e solidificar valores para que se restabeleça o desenvolvimento psicossocial sustentável”, destacou Camila.

O Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Auto Infligidas observará os seguintes princípios: dignidade humana; proximidade; ações de sensibilização e de capacitação dos agentes e profissionais envolvidos no atendimento; informação; sustentabilidade; e evidência científica.

São diretrizes do Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Auto Infligidas: a perspectiva multiprofissional na abordagem; o atendimento e a escuta multidisciplinar; a discrição no tratamento dos casos; a integração das ações; a institucionalização dos programas; o monitoramento da saúde mental dos profissionais que fazem o acompanhamento dos pacientes; e o fornecimento de indicadores e de informações básicas à comunidade, inclusive escolar, a respeito de situações que caracterizem suicídio, automutilação e depressão.

Também são diretrizes: o desenvolvimento de ações voltadas à solidificação de valores no desenvolvimento psicossocial, com solidariedade, como inspiração para que as pessoas sejam íntegras em relação aos próprios sentimentos e emoções; e a promoção do resgate da cidadania e do respeito aos direitos humanos.

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