Lei de Camila Toscano estabelece protocolo de segurança para liberação de alunos nas escolas - André Gomes
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Lei de Camila Toscano estabelece protocolo de segurança para liberação de alunos nas escolas

Com a volta às aulas, as escolas da rede estadual da Paraíba registram um aumento no fluxo de estudantes, pais e responsáveis em todas as regiões do Estado. Segundo o último Censo da rede estadual de ensino, são mais de 205 mil alunos matriculados, o que amplia a necessidade de organização e de medidas voltadas à segurança no ambiente escolar.

Diante desse cenário, a adoção de protocolos claros para a liberação de estudantes torna-se uma medida importante para reforçar a segurança dentro do ambiente escolar. Com esse compromisso, está em vigor a Lei nº 11.420/2019, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), que institui o cadastro obrigatório de pessoas autorizadas a conduzir alunos menores de idade das escolas da rede estadual, fortalecendo a proteção de milhares de estudantes paraibanos.

Para Camila Toscano, a medida representa um avanço importante na proteção dos estudantes da rede estadual. “Nosso objetivo é fortalecer a segurança no ambiente escolar e dar mais tranquilidade às famílias. Dessa forma, poderemos trazer mais segurança para as crianças e os adolescentes, evitando situações de risco e garantindo que apenas pessoas devidamente autorizadas tenham acesso aos estudantes no momento da saída”, destacou.

Dados

O reforço aos mecanismos de proteção nas escolas também dialoga com um cenário que exige atenção permanente. Na Paraíba, foram registradas 5.524 denúncias de violação de direitos humanos por meio dos canais Disque 100 e Ligue 180, em 2024. Desse total, quase 40% correspondem a casos de violência contra crianças ou adolescentes. Os dados reforçam a importância de medidas que ampliem a segurança e reduzam vulnerabilidades, especialmente em ambientes frequentados diariamente por estudantes em fase de formação.

A norma determina que cada unidade de ensino mantenha registro atualizado dos responsáveis aptos a buscar ou acompanhar os estudantes no retorno às residências ou em saídas esporádicas. O cadastro deve conter a identificação da pessoa autorizada e a autorização formal de pelo menos um dos pais ou responsável legal. A atualização das informações deve ocorrer anualmente, durante a renovação da matrícula, para que os dados estejam sempre corretos e válidos.

“É uma medida simples, mas que fortalece a responsabilidade compartilhada entre escola e família e contribui para um ambiente escolar mais protegido e organizado”, pontuou a deputada.

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