A Paraíba conta com a Lei Ordinária 10364/2014, que cassa a Inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas a escravidão. A propositura é do deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) e se constitui em uma ferramenta para punir quem pratica esse tipo de crime.
No ano passado, 2.575 trabalhadores que estavam sendo explorados foram resgatados em 462 fiscalizações pelo País. O dado representa um aumento de 31% no número de vítimas em relação a 2021 e de 127% na comparação com 2019, antes da pandemia. Os números são do Ministério do Trabalho e Emprego.
Jutay afirma que explorar o trabalho das pessoas é uma situação lamentável que precisa ser punida com o rigor da lei. Lembra que a legislação de sua autoria cassa o registro dos estabelecimentos que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga a de escravo.
A leis estabelece que após esgotada a instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, através do Diário Oficial do Estado, a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados com base no disposto da lei estadual, incluindo números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.
A cassação da eficácia da inscrição do cadastro de contribuintes do ICMS, conforme a legislação, implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele; e a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. As penalidades valem pelo prazo de cinco anos, contados da data da cassação.