Lei obriga que municípios da Paraíba em calamidade pública terão que criar Comitês de Crise – André Gomes
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Lei obriga que municípios da Paraíba em calamidade pública terão que criar Comitês de Crise

O Comitê terá como função promover a interlocução institucional, visando prevenir a disseminação do Coronavirus

Os prefeitos paraibanos que decretaram estado de calamidade pública estão obrigados a criar um Comitê de Crise Municipal para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19. A Lei 11.696, de autoria do deputado Raniery Paulino (MDB), foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, e publicada na edição de sábado (30) do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o texto da Lei, o Comitê de Crise Municipal deverá ser constituído por representantes das secretarias de Saúde, Educação, Industria e Comércio, Obras e Serviços Urbanos, além de representantes do setor produtivo local, da Câmara de Vereadores, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e OAB-PB.

“Muitos municípios estão trabalhando em torno das ações de combate à pandemia causada pelo coronavírus. Ocorre que, não se tem notícias da instalação de Comitês de Crise – com algumas exceções – diante da decretação da anormalidade de âmbito municipal para a promoção das medidas de enfrentamento da pandemia classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, argumenta Raniery Paulino.

O estado de calamidade pública, lembra o deputado, é decretado em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida da população. “Por conseguinte, é salutar que o governante municipal troque ideias com a sociedade, escute o setor produtivo local, avalie os conceitos dos órgãos de justiça, controle e monitoramento de ações”, completou.

O Comitê, ainda de acordo com a lei, terá como função promover a interlocução institucional, visando prevenir a disseminação do Coronavirus, solucionar demandas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, devendo se reunir “preferencialmente, através da internet, por meio de tele ou vídeo conferência ou, ainda, métodos que venham a ser criados e que atinjam os mesmos objetivos de permitir-lhes a participação de forma segura e comprovada”.

Os municípios que já possuírem Comitês de Crise deverão acrescentar, por decreto, os órgãos constantes nesta Lei. Os atos deverão ser publicizados no prazo de 24 horas e, em observância à transparência pública.

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