Lei que incentiva doação de plasma sanguíneo por pessoas curadas da Covid-19 é sancionada na PB - André Gomes
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Lei que incentiva doação de plasma sanguíneo por pessoas curadas da Covid-19 é sancionada na PB

O doador de plasma deve entrar em contato com o Hemocentro da sua cidade; precisa ter entre 18 e 60 anos e comprovar estar curado da Covid-19

Foi sancionada a Lei 11.755, de autoria da deputada Cida Ramos, que incentiva a doação de plasma sanguíneo por pessoas curadas do novo coronavírus na Paraíba. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (24).

De acordo com a Lei, a Secretaria de Saúde do Estado ficará responsável por emitir um certificado de “Amigo da Saúde” para os doadores, que também serão beneficiados com a isenção no pagamento da taxa de inscrição em concurso público das administrações direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além da garantia de meia-entrada em eventos culturais ou esportivos, subsidiados com recursos públicos.

“A Paraíba já iniciou o uso do plasma para o tratamento de pacientes em estado grave devido a Covid-19, tendo sido o primeiro estado do Nordeste a adotar essa alternativa terapêutica. As pessoas que se curam da infecção desenvolvem anticorpos no seu plasma que podem ser úteis para ajudar a recuperação de pessoas com formas graves da Covid-19″, disse Cida Ramos.

O doador de plasma deve entrar em contato com o Hemocentro da sua cidade; precisa ter entre 18 e 60 anos; comprovar estar curado da Covid-19 e não apresentar sintomas há pelo menos 15 dias; sendo mulher, não ter histórico gestacional e não ter doenças como hepatite B e C, sífilis, HIV ou doença de chagas.

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