Lei regulamenta espaçamento mínimo e número máximo de clientes em bancos e lotéricas - André Gomes
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Lei regulamenta espaçamento mínimo e número máximo de clientes em bancos e lotéricas

A lei prevê distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas dentro das instituições e no máximo dez clientes por vez no interior delas

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4) a lei 11.700/2020, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), que disciplina o espaço mínimo e o número de pessoas que podem entrar em agências bancárias e casas lotéricas na Paraíba durante a pandemia de covid-19. A Lei teve dois pontos vetados pelo governador João Azevêdo (Cidadania).

A lei prevê distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas dentro das instituições e no máximo dez clientes por vez no interior delas. Em caso de agências consideradas de grande porte, o número aumenta para 20. A fiscalização ficará a cargo do Procon estadual, que poderá arbitrar multa de 100 a 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) à agência descumpridora.

“Não podemos permitir que as pessoas, neste momento de fragilidade financeira, corram o risco de se infectar com o novo coronavírus ao exercerem o direito básico de ter acesso ao meio que irá garantir o pão de cada dia às suas famílias”, afirmou o deputado.

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