No Ministério de Minas e Energia, Tovar defende projeto que cria Programa de Combustível Sustentável de Aviação – André Gomes
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No Ministério de Minas e Energia, Tovar defende projeto que cria Programa de Combustível Sustentável de Aviação

O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) participou, nesta quinta-feira (14), de reunião no Ministério de Minas e Energia para discutir ações de sustentabilidade. Em conversa com o Maurício Renato, chefe de Gabinete do ministro Alexandre Silveira, o parlamentar paraibano defendeu a aprovação do projeto de Lei 4196/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, que trata entre outras ações, da criação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).

O texto está dividido em seis eixos. Pela nova política, com o ProBioQAV, as companhias aéreas devem reduzir em 1% as emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027, alcançando 10% em 2037. Essa redução será atingida pelo aumento gradual da mistura de combustíveis sustentáveis.

“Esse projeto será importante para garantir a utilização de energia limpa no nosso país. Isso terá um impacto positivo no meio ambiente e também incentivará o setor sucroenergético que caracteriza-se por sua capacidade de produzir energia limpa em larga escala. A atratividade do etanol de cana-de-açúcar e a bioeletricidade gerada com base no bagaço de cana são os grandes determinantes de decisões de investimento no setor”, destacou Tovar.

O projeto do Executivo também cria o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV). Até 2037, o governo estabelecerá a cada ano a participação mínima obrigatória de diesel verde no diesel fóssil. Essa participação não poderá exceder 3% a cada ano.

O texto ainda traz um marco legal para a atividade de captura e estocagem de dióxido de carbono (CO2) e estabelece que a ANP irá regular a produção e distribuição dos combustíveis sintéticos (conhecidos como e-Fuel), como sua qualidade e uso. A proposta ainda altera os limites máximo e mínimo da mistura de etanol anidro à gasolina. O teor mínimo será de 22% e o máximo de 30%, condicionado à constatação da sua viabilidade técnica. Desde 2015 a participação do etanol na gasolina é de 27,5%.

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