Foi adiada pela terceira vez a votação do projeto de Lei 1.350/2023, de autoria da deputada Doutora Paula (Progressistas) e do deputado Professor Francisco (Rede), que proíbe a queima, a soltura, comercialização, armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado da Paraíba.
A primeira vez a votação foi adiada pela ausência da autora por motivos justificados. Na segunda vez, o relator, deputado Felipe Leitão (PSD) pediu para analisar com mais cuidado a proposta e nesta terça-feira (12), depois de um embate em plenário, o líder da oposição, Sargento Neto (PL), pediu para que fosse retirado de pauta. A deputada Doutora Paula lamentou a manobra e defendeu a votação da posposta que visa contribuir com a saúde de idosos, autistas e animais.
“Esse é um tema muito sensível que precisamos aprovar esse projeto no nosso estado. Vivemos em uma fase em que a quantidade de crianças com Transtorno de Espectro Autista é crescente, atingindo de forma direta todos os grupos vulneráveis com sons que provocam estouros auditivos e, inclusive, animais e pessoas que se encontram em leitos de hospitais. Por isso, se faz urgente a aprovação desse projeto”, disse Doutora Paula.
Logo após o pedido de adiamento, a deputada Cida Ramos (PT), presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência solicitou um audiência pública para discutir o tema com a comunidade. “Precisamos fazer isso o mais rápido possível”, afirmou.
O projeto diz que a proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. Os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, estão excetuados das proibições. Fica permitida a comercialização de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos ruidosos que, fabricados no Estado da Paraíba, destinem-se a outros estados da Federação ou a outros países. Também ficam permitidos o armazenamento e o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de comercialização.
De acordo com o projeto, o descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) se a infração for cometida por pessoa natural; e 400 (quatrocentas) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) se a infração for cometida por pessoa jurídica.
Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias. Segundo a deputada, a proposição atende a um justo pleito da população por tratar de assunto que atinge o núcleo dos vulneráveis.
Doutora Paula destacou que o STF já julgou constitucional o mesmo objeto de lei no município de São Paulo. A lei procura promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente e foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo Estado. “Esse é um tema importante por tratar de saúde e bem estar coletivo. Lembrando que os fogos de artifício são responsáveis por queimaduras, emitir poluentes, causar lesão na córnea e na audição”, observou.