Prefeitura de Conde explica que Lei é recomendação do MPPB e que não atinge animais de estimação de pequeno porte – André Gomes
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Política

Prefeitura de Conde explica que Lei é recomendação do MPPB e que não atinge animais de estimação de pequeno porte

A Prefeitura Municipal de Conde divulgou nota neste sábado (25) explicando que a Lei municipal 1.178/2023 não atinge animais de estimação de pequeno porte como diz a vereadora de João Pessoa Fabíola Rezende.

O município explica que a criação da Lei, atende a uma recomendação do Ministério Público, voltada para a questão de animais soltos em vias públicas e nas rodovias, o que pode acarretar em acidentes, envolvendo a vida não só do animal, mas das pessoas.

“Esta Lei se aplica aos Suínos, Caprinos, Ovinos, Equinos, Bovinos e Muar (asnos). A LEI NÃO ATINGE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO DE PEQUENO PORTE (Cães e gatos), haja vista que não se enquadram como animais de produção de médio e grande porte”, destaca a Prefeitura.

Confira a nota na íntegra:

LEI 1.178/2023, APROVADA POR UNANIMIDADE NA CÂMARA DE CONDE, NÃO ATINGE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO DE PEQUENO PORTE

Diante de fatos que não são verídicos que estão sendo disseminados em relação à Lei Nº 1.178/2023, publicada no Diário Oficial do dia 17 de fevereiro de 2023 e que trata da Regulamentação sobre apreensão de animais de produção de médio e grande porte soltos nas vias urbanas e logradouros públicos do município de Conde, esclarecemos os seguintes pontos a toda a sociedade:

1 – A Criação da Lei, atende a uma recomendação do Ministério Público, voltada para a questão de animais soltos em vias públicas e nas rodovias, o que pode acarretar em acidentes, envolvendo a vida não só do animal, mas das pessoas;

2 – Esta Lei se aplica aos Suínos, Caprinos, Ovinos, Equinos, Bovinos e Muar (asnos). A LEI NÃO ATINGE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO DE PEQUENO PORTE (Cães e gatos), haja vista que não se enquadram como animais de produção de médio e grande porte;

3 – Os animais serão recolhidos para um local seguro, assim evitando acidentes e desta forma, preservando a saúde e a vida destes animais e da população;

4 – Qualquer cidadão poderá denunciar aos órgãos públicos (SEMAM, SEAPE, SMS), sobre estes animais de grande porte que estejam em situação de risco, para as medidas sejam tomadas, para que também evitemos que estes animais adoeçam pelas vias públicas, causando outros problemas para a população;

5 – Antes do recolhimento do animal, as equipes responsáveis vão averiguar se o mesmo tem dono e no caso da apreensão, será dada ampla publicidade para que o responsável pelo animal, compareça ao local para recuperar a guarda que só será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com o recolhimento e guarda diária;

6 – Nos casos em que os animais soltos em vias públicas se envolvam em acidentes de trânsito ou de natureza diversa, com danos e prejuízos aos cidadãos ou ao patrimônio público ou particular, o responsável pelo animal estará sujeito a implicações judiciais, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente;

7 – Após o prazo de 15 dias, considerada a data da apreensão, os animais de produção de médio e grande porte apreendidos poderão ser levados a leilão em hasta pública, doados ou sacrificados, conforme decisão da Administração Pública Municipal e/ou parecer do Médico Veterinário;

8 – Fica autorizado o leilão ou a doação de animais apreendidos que tenham sido vítimas de maus tratos continuados constatados na inspeção veterinária e confirmados pela perícia veterinária a qual, deverá ser custeada pelo infrator, ou seja, mesmo que o dono apareça, caso seja confirmado os maus tratos, o mesmo responderá pelo crime;

9 – Os animais que estejam com boa saúde, podem ser doados preferencialmente para instituições públicas ou entidades sem fins lucrativos que, tenham por finalidade a atividade agropecuária, de bem estar animal, a assistência social, científica ou educacional.

10 – A eutanásia se aplicará a animais os quais o seu bem estar esteja comprometido de forma irreversível e só após todas as avaliações necessárias e laudos técnicos emitidos pelo Médico Veterinário, que utilizará de técnicas humanitárias preconizadas pela Resolução Nº 1.000 de 11 de maio de 2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária -CFMV – ou outra que vier a suplantá-la. Os animais que vierem a óbito no período de alojamento, vão ter a causa da morte investigada pelo Médico Veterinário e responsável técnico do setor.

A Prefeitura de Conde reforça que está sempre pronta para prestar todos os esclarecimentos necessários à população e reitera que segue prestando pela transparência em suas decisões, sempre em busca do bem estar de todos.

Conde, 24 de fevereiro de 2023

 

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