Prefeitura de João Pessoa prorroga prazo de negociação do Refis 2025 até 10 de dezembro - André Gomes
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Prefeitura de João Pessoa prorroga prazo de negociação do Refis 2025 até 10 de dezembro

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, prorrogou o prazo de negociação do Programa de Regularização Fiscal (Refis) até o dia 10 de dezembro, estendendo o prazo para os contribuintes em débito com a administração municipal se regularizarem.

O Programa de Regularização Fiscal (Refis) garante descontos que podem chegar a 100% nos juros e 80% nas multas e as negociações podem ocorrer presencialmente no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, ou através do Portal de Negociação, garantindo mais 5% de desconto nas multas. Acessando o Portal de Negociação de Dívidas (https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/inicial/), do Portal do Contribuinte pelo próprio celular ou computador, o cidadão tem acesso facilitado e poderá consultar os débitos, simular as opções de pagamento à vista ou parcelada e emitir as guias, ganhando em comodidade e praticidade nas negociações.

O processo pode ser realizado com número de CPF para pessoa física, CNPJ para pessoa jurídica ou com o número de inscrição do imóvel. Já o atendimento presencial no auditório do CAM é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e, no Portal do Contribuinte, acontece 24 horas por dia.

No Refis, o contribuinte pode negociar dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de anos anteriores, além de multas do Procon-JP, de construção e do meio ambiente. Guias lançadas e já vencidas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também terão descontos nos valores cobrados de juros e multas, se negociados durante o Refis.

Pagamento – Para pagamentos à vista, o Refis concede redução de 100% nos juros cobrados sobre a dívida e de 80% nas multas. Na negociação pelo portal, o desconto na multa é automático de 85%. Nos pagamentos parcelados em até 6 vezes, a redução é de 50% nas multas e juros.

Nos pagamentos parcelados de 7 vezes a 10 vezes, a redução é de 40% nos juros e multas; e se o pagamento for de 11 vezes a 15 vezes, a redução é de 30% nos juros e multas. Os pagamentos podem ser feitos via Pix, mas em caso de pagamento em espécie, apenas nas agências do Banco do Brasil.

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