TRE-PB libera por unanimidade candidatura de Daniella Ribeiro à suplência de Nabor - André Gomes
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TRE-PB libera por unanimidade candidatura de Daniella Ribeiro à suplência de Nabor

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, de forma unânime, nesta sexta-feira (4), rejeitar a impugnação apresentada contra o registro da senadora Daniella Ribeiro (Prograssistas) para o cargo de primeira suplente na chapa de Nabor Wanderley (Republicanos), candidato ao Senado. A contestação havia sido apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendia o indeferimento da candidatura em razão do vínculo familiar de Daniella com o governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), seu filho.

Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Rodrigo Marques, considerou legal a candidatura da senadora. Segundo ele, Daniella continua vinculada ao mesmo eleitorado que a escolheu para o mandato de senadora, o que não impediria sua participação agora como suplente.

Na avaliação do magistrado, a Constituição Federal estabelece, no artigo 46, parágrafo 3º, que a eleição para o Senado ocorre por meio de chapas unificadas e indivisíveis. Dessa forma, para Rodrigo Marques, a candidatura à primeira suplência dentro da mesma circunscrição eleitoral representa uma nova submissão ao mesmo conjunto de eleitores que anteriormente elegeu Daniella para o cargo de titular.

O relator também afastou o argumento de que a mudança da condição de titular para suplente seria suficiente para inviabilizar a candidatura. Para ele, a senadora possui plena capacidade jurídica para integrar a chapa majoritária como suplente. Rodrigo Marques resumiu seu entendimento com base no princípio de que “quem pode o mais pode o menos”, questionando por que uma pessoa apta a exercer o mandato de senadora não poderia também concorrer à suplência.

Ao analisar a tese apresentada na impugnação, o desembargador ainda afirmou que a interpretação defendida conduziria a uma conclusão considerada absurda e sem lógica jurídica. Segundo ele, a aplicação do Direito não deve produzir resultados dessa natureza, reiterando sua discordância em relação ao entendimento apresentado pelo procurador eleitoral.

O voto de Rodrigo Marques foi acompanhado pelos demais integrantes do tribunal: Giovanna Mayer, Kéops Vasconcelos, Rodrigo Clemente, Helena Fialho e João Benedito. Com isso, a Corte Eleitoral paraibana manteve o registro de Daniella Ribeiro como primeira suplente de Nabor Wanderley na disputa pelo Senado.

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