TRE-PB proíbe uso de fundo eleitoral e partidário na campanha de Ricardo ao Senado - André Gomes
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TRE-PB proíbe uso de fundo eleitoral e partidário na campanha de Ricardo ao Senado

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), José Ferreira Ramos Júnior, decidiu que o PT e partidos federados, além do MDB, coligado na eleição desse ano, não podem usar recursos públicos do fundo eleitoral e partidário na campanha de Ricardo Coutinho (PT) ao Senado.

Na decisão, o juiz suspende os repasses do fundo partidário e eleitoral, ambos públicos, argumentando que tais verbas não podem ser repassadas quando houver alta probabilidade de indeferimento do registro, “sob pena do desvirtuamento do ordenamento jurídico, que visa afastar do processo eleitoral, candidatos inelegíveis, afirmou.

“A necessidade de acautelar o patrimônio público constitui, portanto, o perigo de dano que se pretende evitar. Sendo assim, verifica-se, no caso concreto, a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, que autorizam a concessão de tutela provisória de urgência, aplicável supletivamente ao processo eleitoral, por força dos artigos 15 do CPC e 14 da Resolução TSE n.º 23.478/2016. Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada pela Procuradoria Regional Eleitoral”, concluiu Ferreira na decisão.

O magistrado pede que a decisão seja comunicada a coligação “A Paraíba tem pressa de ser feliz”, formada por MDB com a federação PT, PC do B e PV, e partidos. Foi fixada uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Nesta sexta-feira (19), o presidente estadual do PT, Jackson Macêdo, já havia adiantado que uma decisão como a tomada pelo juiz seria alvo de recurso.

O pedido de impugnação do registro de candidatura de Ricardo Coutinho e o não uso do dinheiro público na sua campanha foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, na última quinta-feira (18). O órgão ministerial alega que Ricardo está inelegível por conta da condenação por abuso de poder político e econômico, nas eleições de 2014. A condenação foi em 2020 e a sanção vai até o dia 05 de outubro, três dias após a eleição.

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