Leis de Jutay garantem proteção e transparência na relação entre consumidor e fornecedor - André Gomes
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Leis de Jutay garantem proteção e transparência na relação entre consumidor e fornecedor

Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) vem se destacado pela atuação em defesa dos consumidores. Além de debater temas de interesse desse público, ele apresentou mais 60 matérias voltadas para a temática. Nesta quarta-feira (15), Dia do Consumidor, o parlamentar destacou Leis importantes de sua autoria que garantem proteção e transparência na relação entre consumidor e fornecedor. Uma delas é a Lei 10.798/16 que obriga os estabelecimentos fornecer por escrito, sempre que solicitado, os motivos para indeferimento de crédito.

Também se destaca a Lei 10.266/14 que obriga a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) a instalar bloqueadores de ar nas residências. Isso garante aos paraibanos um pagamento mais justo das taxas de água, uma vez, que o aparelho pode reduzir as contas em até 40%. É de autoria do deputado a Lei 10.939/17 que obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor.

Outra Lei que beneficia o consumidor paraibano é a 9.960/13 que dispõe sobre a obrigatoriedade do governo do Estado realizar o parcelamento das dívidas das empresas privadas com a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba. Já a Lei 10.825/16, obriga os estabelecimentos a colocarem para exibição única e de destaque produtos alimentícios recomendados para pessoas com restrições alimentares.

Também é de Jutay a Lei 12.238/22, que estabelece um prazo de 180 dias para retirada de eletrônicos deixados na assistência técnica e tem contribuído diretamente com pequenos comerciantes que eram obrigados a permanecer com equipamentos por tempo indeterminado. Os comerciantes paraibanos comemoraram as novas regras impostas pela Lei.

Para os consumidores paraibanos que possuem intolerância à lactose e com doença celíaca, existe a Lei 10.825/16 que obriga os estabelecimentos a colocarem para exibição única e de destaque, produtos alimentícios recomendados para pessoas com restrições alimentares.

“O direito do consumidor é dinâmico e deve passar por constante atualização da legislação. Na Assembleia assumimos essa bandeira de defesa do consumidor. Essa relação de consumo precisa ser clara e direta para que ninguém saia no prejuízo”, destacou Jutay Meneses.

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