Governador firma termo de cessão de imóvel ao TCE-PB em solenidade na sede do Tribunal - André Gomes
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Governador firma termo de cessão de imóvel ao TCE-PB em solenidade na sede do Tribunal

O Governo do Estado da Paraíba e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) formalizaram, nesta quarta-feira (1º), a assinatura de um Termo de Cessão de Uso que garante ao Tribunal a utilização de um terreno vizinho à sua sede, localizado na Rua Professor Geraldo von Sohsten, bairro de Jaguaribe, em João Pessoa, registrado no SIGBP sob nº 1.128.

O documento foi assinado pelo governador João Azevêdo e pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, no início da sessão ordinária, em ato que contou com a presença de conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, secretários de Estado e servidores do Tribunal.

De acordo com o termo, a cessão é gratuita, com prazo inicial de 50 anos e possibilidade de renovação por igual período. O espaço será destinado à instalação e execução de projetos voltados ao fortalecimento do sistema de controle externo, em consonância com os desafios contemporâneos da gestão pública e a integração com órgãos de fiscalização em âmbito nacional.

O acordo estabelece que caberá ao TCE-PB a manutenção do imóvel, a destinação conforme prevista, o pagamento de tributos incidentes e a devolução em caso de término ou rescisão do contrato. Ao Estado, compete assegurar a cessão e permitir o uso do espaço.

Durante a solenidade, o governador João Azevêdo ressaltou a importância da medida para reforçar a parceria institucional em favor da boa gestão pública. Já o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, destacou que o novo espaço será fundamental para o desenvolvimento de iniciativas voltadas ao aprimoramento do controle e da transparência na administração pública.

O secretário de Estado da Administração, Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes, que também participou do ato, explicou que o termo prevê a possibilidade de fiscalização do uso do imóvel pelo Estado a qualquer tempo e que a cessão poderá ser revogada em caso de descumprimento das cláusulas ou por interesse público. “A cessão de uso estabelecida no Termo terá caráter irrevogável e irretratável enquanto perdurarem o prazo e condições nele determinadas”, frisou.

Presentes à solenidade, os conselheiros André Carlo Torres Pontes, Nominando Diniz Filho, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Marcílio Toscano da Franca.

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