Câmara do TCE imputa débito R$ 810 mil a ex-prefeito de Alhandra por pagamento irregular de honorários - André Gomes
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Câmara do TCE imputa débito R$ 810 mil a ex-prefeito de Alhandra por pagamento irregular de honorários

Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, deverá repor aos cofres da Prefeitura Municipal, no prazo de 60 dias, a quantia de 810 mil reais, solidariamente, com o Escritório S. Chaves – Advocacia e Consultoria, referentes honorários pagos irregularmente em ações que envolveram recuperação de Royalties de petróleo. O ex-prefeito descumpriu Decisão Cautelar da 1ª Câmara do TCE-PB, que havia determinado a suspensão do pagamento.

O colegiado, em sessão ordinária por videoconferência, nesta quinta-feira (28), ainda determinou a abertura de Inspeção Especial para apurar os pagamentos de honorários em valores que ultrapassam R$ 18 milhões, recebidos pelo escritório de Advocacia entre os anos de 2011 e 2018, conforme o voto do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, relator dos processos nºs 05183/17 e 05067/18. A 1ª Câmara do TCE decidiu pela ilegalidade do processo de inexigibilidade e do contrato dele decorrente, com aplicação de multas ao gestor

A 1ª Câmara Deliberativa do TCE, sob a presidência do conselheiro Antônio Nominando Diniz, referendou medidas cautelares (Processos 14.393/20 e 14.477/20), para suspender os editais de licitação nºs 44 e 45/2020, da Cagepa – Companhia de Água e Esgoto da Paraíba, devido a inconformidades em relação ao projeto básico referente a obras de saneamento em municípios paraibanos. Da mesma forma em relação à denúncia na Prefeitura de Nova Floresta, e Representação do MPC relativa à remuneração dos vereadores de Montadas.

Prestação de Contas

Aprovadas foram as contas das câmaras municipais de Amparo, Puxinanã e Baraúna, relativas ao exercício de 2019.  Procedentes foram julgadas denúncias formuladas contra o Instituto de Previdência dos Servidores de Campina Grande – referente a reajuste de proventos. A Corte concedeu prazo para o restabelecimento da legalidade (processo. 14482/17). E sobre nepotismo no município de D. Inêz, (proc. TC 2599/19), o Tribunal aprovou multa ao ex-prefeito João Idalino da Silva.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas realizou sua 2855ª sessão ordinária remota, a primeira reunião de 2021 por meio de videoconferência. A sessão marcou o retorno do conselheiro Antônio Nominando Diniz, que foi empossado na Presidência do Colegiado. Presentes os conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto), com participação especial do conselheiro André Carlo Torres Pontes. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.

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