A Lei 11.842/21, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (18), disciplina as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19. Quem descumprir a lei pode pagar multa que vai de R$ 11 mil chegando até próximo dos R$ 22 mil.
São passíveis de penalização o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento; além da pessoa imunizada ou seu representante legal.
A Lei estabelece ainda como penalidade a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
