Camila lamenta suspensão de lei que protege direito de consumidores e que garante acesso de personal às academias - André Gomes
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Camila lamenta suspensão de lei que protege direito de consumidores e que garante acesso de personal às academias

A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) lamentou, nesta quinta-feira (5), a decisão judicial que suspendeu os efeitos da Lei 13.694/25, que disciplina a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida, por entidades públicas ou privadas, de caráter filantrópico ou não, que atuam no Estado da Paraíba.

Camila explicou que a lei não trata de relação cível, como muitos estão interpretando, mas sim de uma norma construída com base nas relações de consumo. A legislação garante aos consumidores o direito de escolher livremente o acompanhamento de profissionais de educação física e outros profissionais de saúde em academias. Consequentemente, assegura o livre acesso desses profissionais — como o personal trainer — aos estabelecimentos, sem cobrança de taxa adicional por parte das academias, desde que estejam a serviço de seus clientes.

“Tenho dez anos de mandato e plena consciência de que o deputado estadual não pode legislar sobre matéria cível — isso é de competência do deputado federal. Mas esta matéria específica, esta lei, não trata de direito cível, e sim de direito do consumidor. Estou falando da lei que permite ao consumidor escolher quem vai acompanhá-lo na prática de sua atividade física, para cuidar da sua saúde. É uma relação existente entre a academia e o aluno. Não há relação com o personal trainer. Então, há um verdadeiro equívoco na decisão. Respeito o nosso Tribunal de Justiça, respeito a desembargadora, mas entendo que houve, sim, um equívoco nesse entendimento. Não se trata de relação cível, trata-se de relação de consumo. E vamos ver o que podemos fazer para ajudar o personal trainer mais uma vez, para que essa liminar seja revertida”, destacou Camila.

De acordo com a lei, os serviços personalizados de educação física, como quaisquer outros serviços do gênero, são pautados na confiança pessoal e intransferível do cliente, aluno e consumidor em relação ao profissional, professor e provedor de serviços. Essa confiança pode ser acentuada pelo acompanhamento contínuo desse profissional, considerando o histórico de vida e saúde do aluno, o que aumenta a qualidade do serviço prestado e os cuidados com a saúde. Por isso, a presença do personal trainer nas academias, quando a pedido do aluno, não deve ser restringida nem condicionada ao pagamento de taxas extras.

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