Doutora Paula defende igualdade de gênero na política e destaca lei que criminaliza abusos - André Gomes
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Doutora Paula defende igualdade de gênero na política e destaca lei que criminaliza abusos

A deputada estadual Doutora Paula (Progressistas) destacou nesta terça-feira (24), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), a Lei Federal nº 14.192 que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Durante pronunciamento, a deputada defendeu a igualdade de gênero na política e o aumento do número de mulheres nos espaços de poder.

“Hoje, trago para discutir aqui uma lei, sancionada no dia 4 agosto de 2021, que garante direitos às mulheres em suas atividades política e parlamentar. Então, que essa lei sirva de exemplo! Vamos, todos, lutar e trabalhar para que sempre exista igualdade de gênero, de raça, e etnia na política nacional e na nossa política estadual”, destacou a deputada.

Doutora Paula informou que, no Artigo 1º, que estabelece normas, a Lei reprime e combate a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas, como forma de assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais.

A parlamentar ressaltou ainda que a norma dispõe, também, sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.

De acordo com a Lei, serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.

Lei 14.192

A Lei nº 14.192, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).

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