Em Cabedelo, decreto municipal estipula novas regras no funcionamento de supermercados – André Gomes
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Em Cabedelo, decreto municipal estipula novas regras no funcionamento de supermercados

Além do uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool em gel para todos, os supermercados terão que aferir a temperatura

A Prefeitura Municipal de Cabedelo publicou mais um decreto que busca medidas de contenção e prevenção à Covid-19. Desta vez, o documenta regulamenta o funcionamento dentro dos supermercados da cidade, com normas de uso a serem adotadas para garantir a segurança de clientes e funcionários.

A partir do dia 1º de junho, e até o dia 14, além do uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool em gel para todos, os supermercados terão que aferir a temperatura corporal dos clientes, ficando proibida a entrada daqueles que apresentarem temperatura igual ou acima de 37º. Também fica decretada a limitação de entrada para uma pessoa adulta por família (podendo estar acompanhada por uma criança), além de delimitada uma área de 8m por loja para cada cliente.

O decreto nº 32, de 29 de maio de 2020 também prevê um horário prioritário para idosos, das 7h à 8h; fichas de controle de entrada e saída (que devem ter manuseio controlado); e medição de temperatura em frente a todas as lojas (pessoas com 37º ou mais ficam proibidas de entrar).

As normas foram apresentadas pelo prefeito Vitor Hugo em uma videoconferência com os representantes de supermercados da cidade.

“Um dos grandes focos de contaminação, hoje, encontra-se dentro dos supermercados, por ainda haver uma circulação considerável e constante de pessoas. A Prefeitura percebeu isso e, buscando combater a disseminação do Coronavírus, resolveu emitir um decreto exclusivo para os supermercados, como uma forma de evitar contaminação e manter seguros clientes e funcionários”, destacou Vitor Hugo.

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