Lei obriga hospitais a informar situação de pacientes internados com doenças infectocontagiosas – André Gomes
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Lei obriga hospitais a informar situação de pacientes internados com doenças infectocontagiosas

Os hospitais ao receberem pacientes terão que preencher formulário que contenha dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima

Foto: Secom-PB

Os hospitais públicos, privados e de campanha na Paraíba são obrigados, a partir desta quarta-feira (13), a adotar procedimento virtual para o envio de informações e acolhimento de familiares de pessoas internadas com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias ou pandemias. As informações devem ser enviadas todos os dias, ao término de cada dia, com a atualização sobre o estado de saúde do paciente. A determinação é estabelecida pela Lei 11.685/2020, de autoria da deputada Cida Ramos (PSB), publicada no Diário Oficial.

De acordo com a Lei, os hospitais ao receberem pacientes que sejam internados em leitos, centros de tratamento intensivo (CTI) ou unidade de tratamento intensivo (UTI) devem, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no centro médico, formulário que contenha dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima, para que receba informações acerca da situação clínica do paciente.

A Lei diz ainda que nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade. As informações que devem ser enviadas todos os dias, devem ter a supervisão do serviço social da respectiva unidade de saúde.

Como informar?

As informações devem ser enviadas ao familiar cadastrado, principalmente, via aplicativo de mensagem, em formato de áudio, possibilitando a recepção das comunicações por pessoas que tenham dificuldade com leitura. Na impossibilidade do envio por meio de aplicativo de mensagem, as mesmas devem ser enviadas por escrito, via e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica. Não sendo possível a comunicação via meio eletrônico, a mesma deve ser feita por contato telefônico.

A Lei determina ainda que em caso de complicações no estado de saúde do paciente, deverá, assim que os procedimentos médicos sejam realizados, informar imediatamente a situação ocorrida. Em caso de óbito, as informações acerca da causa mortis e os procedimentos necessários para a liberação do corpo também devem ser fornecidas ao familiar ou pessoa próxima.

Fica proibido o encaminhamento ou disseminação por aplicativo das mensagens enviadas aos números dos familiares ou pessoas próximas cadastradas.

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