MPPB denuncia prefeito de São José de Piranhas por contratações ilegais no ano de 2017 - André Gomes
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MPPB denuncia prefeito de São José de Piranhas por contratações ilegais no ano de 2017

De acordo com documentação do Sagres/TCE, utilizada na apuração do caso, o prefeito realizou, pelo menos, 27 contratações de pessoas para exercer as funções

Foto: MPPB

O Ministério Público da Paraíba denunciou o prefeito de São José de Piranhas, Francisco Mendes Campos, por ter admitido servidores públicos ilegalmente, durante sua administração em 2017. De acordo com a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB), o gestor agiu “com inequívoca intenção de burlar as normas dispostas no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal 296/2005”.

O processo foi protocolado no Tribunal de Justiça da Paraíba, nessa quarta-feira (20/05), sob o número 0000156-96.815.0000 e foi distribuído para o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Na denúncia, o Ministério Público destaca que a contratação de servidores deve ser feita, segundo as normas legais, através de concurso público ou para atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

No caso investigado, o prefeito evitou “o caminho normal de acesso aos cargos e funções públicas e admitiu pessoal para exercer funções na administração municipal sob o pálio de supostas, na verdade inexistentes, situações de necessidade temporária de excepcional interesse público”.

De acordo com documentação do Sagres/TCE, utilizada na apuração do caso, o prefeito realizou, pelo menos, 27 contratações de pessoas para exercer as funções de oficineiro de dança, médico, servente de obras, jardineiro, encanador, calceteiro, auxiliar de magarefe, agente de correição animal, supervisor de programa, visitador de programa, agente de combate a endemias e pedreiro. Algumas contratações configuraram em crime continuado, já que se repetiram.

Para o Ministério Público da Paraíba, a conduta de Francisco Mendes Campos foi dolosa, deixando-o incurso nas penas previstas na Lei 201/67 e no Código Penal. O MPPB também esclarece que não propôs acordo de não-persecução penal ao gestor, porque ele já foi beneficiado pelo mesmo instituto jurídico em outro procedimento investigatório.

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