Projeto assegura suspensão de prazos de garantia, troca, devolução e reembolso de produtos e serviços - André Gomes
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Projeto assegura suspensão de prazos de garantia, troca, devolução e reembolso de produtos e serviços

De acordo com o projeto, acabando o período de situação anormal, o transcurso dos prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso, prosseguirá a ser contado

Foto: Assessoria

Os deputados estaduais aprovaram, nesta quinta-feira (18), o projeto de Lei 1.687/2020 de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB) que suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços pelo período em que dura a pandemia causada pelo coronavírus.

De acordo com o projeto, acabando o período de situação anormal, o transcurso dos prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso, prosseguirá a ser contado. Havendo prorrogação da situação anormal caractarizada pelo estado de calamidade pública, a suspensão será renovada por igual período fixado em novo decreto do Chefe do Poder Executivo.

Segundo Camila, a proposta aplica-se em casos em que os produtos ou serviços tenham sido adquiridos antes ou durante a situação anormal caracterizada pelo estado de calamidade, bem como, dentro ou fora do estabelecimento comercial, por telefone, a domicílio ou internet, cujos prazos para o exercício do direito de garantia, troca, devolução ou reembolso tenham sido prejudicados pelas medidas emergenciais estabelecidas nos decretos publicados até o momento.

“Os decretos determinam uma série de medidas emergenciais que provocou a suspensão de várias atividades comerciais na Paraíba. Sendo assim, o período de quarentena e o isolamento social, necessários ao enfrentamento do coronavírus, não impossibilita que os consumidores paraibanos possam se dirigir presencialmente aos estabelecimentos comerciais para exercer seu direito de garantia, solicitar troca ou devolução de produtos, assim como requerer o reembolso de valores eventualmente pagos por serviços não prestados”, destacou Camila.

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