Projeto de Camila institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte - André Gomes
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Política

Projeto de Camila institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte

A deputada estadual e vice-presidente da Comissão da Mulher da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), Camila Toscano (PSDB), apresentou na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei 942/2023 que institui no estado a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no esporte. A deputada defende que a política estadual voltada ao esporte feminino é de extrema importância para garantir a igualdade de gênero nos esportes, fomentar a participação feminina e combater todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres no ambiente esportivo.

“A prática esportiva é um direito de todos e tem o poder de transformar vidas, desenvolver habilidades, estimular a saúde e promover a inclusão social. No entanto, ainda persistem diversas barreiras que dificultam o acesso das mulheres ao esporte, seja na participação como atletas, técnicas, dirigentes ou mesmo como espectadoras”, destacou Camila Toscano.

De acordo com o projeto, são objetivos principais da política proposta o fomento e criação de condições para o acesso igualitário à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e mulheres com deficiência; o incentivo à profissionalização das mulheres no esporte; e ampliação do acesso às mulheres aos cargos de liderança esportiva.

As diretrizes para a implementação da política esportiva incluem: a promoção de igualdade de gênero nos programas esportivos; garantia de infraestruturas esportivas acessíveis e seguras para mulheres; e fomento à participação feminina em eventos esportivos internacionais representando o Estado.

Camila destaca ainda que as ações da Política de Apoio e Incentivo à Mulher no esporte incluem: oferta de capacitação continuada às mulheres atletas; ampliação da representatividade feminina nos cargos técnicos e diretivos do esporte estadual e entre as equipes de arbitragem; promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas; realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e à violência sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no estado; e equiparação no que diz respeito aos valores das premiações relativas às competições desportivas realizadas no Estado.

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