Projeto estabelece multa de R$ 30 mil para condutores de veículos que não socorrerem animais atropelados - André Gomes
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Projeto estabelece multa de R$ 30 mil para condutores de veículos que não socorrerem animais atropelados

Dezessete animais morrem por segundo por atropelamento. O dado é do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que aponta que 475 milhões de animais morrem por ano nas rodovias brasileiras. Nesta segunda-feira (4), Dia Mundial dos Animais de Rua, o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) destacou o projeto de Lei 3.138/21 que obriga motoristas prestarem socorro aos animais atropelarem. A propositura prevê multa de R$ 30 mil para infratores.

O republicano ressalta que a multa tem a missão de promover uma mudança cultural na sociedade que passará a dispensar o cuidado necessário ao animal vítima de um acidente de trânsito. “Precisamos buscar formas de garantir o socorro aos animais vítimas de atropelamento e a regulamentação que proponho, por meio deste projeto de lei, visa punir, de forma administrativa com aplicação de multa, consolidada após processo transparente e com amplo direito de defesa ao infrator”, explicou Jutay.

De acordo com o projeto, o cálculo da multa é feito sobre quinhentas Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB), que em abril tem o valor de R$ 60,17.  Em casos de reincidência, a multa deve ser aplicada em dobro e é considerada nova autuação quando realizada em até 12 meses da registrada anteriormente.

Segundo Jutay, a legislação brasileira trata do tema, mas a punição aos infratores acaba nunca acontecendo, seja pela dificuldade na identificação ou pela falta de empenho das autoridades em aplicar as sanções previstas. “Esse projeto traz ainda uma reflexão sobre o atropelamento de animais, seja nas ruas ou nas rodovias. Precisamos mesmo é ter atenção e cuidado com esses bichinhos indefesos que, em muitos casos, moram nas ruas”, observou.

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