TCE rejeita embargos de ex-governador Ricardo Coutinho e julga irregulares contas da PBPrev - André Gomes
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TCE rejeita embargos de ex-governador Ricardo Coutinho e julga irregulares contas da PBPrev

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, por videoconferência, nesta quarta-feira (09), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, julgou irregulares as contas anuais de 2016 da PBPrev – Paraíba Previdência, sob a responsabilidade do ex-gestor Yuri Simpson Lobato. Foi apontada como principal irregularidade o mal gerenciamento do passivo previdenciário, no montante de R$ 101.3 milhões (déficit orçamentário).

O relator do processo nº 05109/17 foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu minucioso voto, explicou que o passivo previdenciário refere-se ao déficit orçamentário, que engloba o passado, o presente e o futuro, observando que o presente depende dos repasses governamentais. O passado dos valores devidamente recolhidos e o futuro das reservas matemáticas a constituir.

O relatório da Auditoria destacou que durante no período da gestão, entre os anos de 2012 e 2016, o gestor não tomou as providências para reduzir o passivo previdenciário do Instituto, agravado com transferências irregulares para o Governo, situação advinda do antigo IPEP. Faltou, conforme o relator, um plano de amortização do déficit orçamentário. “O gestor trouxe para si a responsabilidade de gerenciar o passivo da previdência”, frisou.

Contas aprovadas – Foram julgadas regulares as contas da Companhia de Água e Esgoto do Estado – Cagepa (2019) e da Companhia de Processamento de Dados – Codata (2020). Aprovadas também as prestações de contas anuais de 2019 das prefeituras de Catolé do Rocha e de Monteiro.

Embargos – O Pleno não conheceu os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-governador Ricardo Coutinho, contra acórdão do TCE (proc. nº 06315/18), referente à reprovação das contas do ex-governador, relativas a 2017. Conforme observou o relator, conselheiro Antonio Gomes, os embargos não atendem à exigência dos requisitos indispensáveis ao recurso, ou seja, os pressupostos que apontam omissão, contradição ou obscuridade.

Fábio Nogueira – O conselheiro Fábio Túlio Nogueira presidiu sua primeira sessão ordinária do TCE – na condição de vice-presidente, após seu retorno ao Pleno do Tribunal, ao encerrar seu mandato como presidente da Atricon – Associação dos Tribunais de Contas do Brasil. Na oportunidade, antes de iniciar a pauta de julgamento, ele fez agradecimentos ao antecessor na entidade, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE/PE), ao sucessor e atual presidente, César Miola (TCE/RS), e apresentou a prestação de contas dos mandatos à frente da Atricon (2018 a 2021).

De forma especial, Fábio Nogueira registrou o apoio do TCE-PB à sua gestão à frente da Atricon, em especial aos conselheiros e servidores, que foram indispensáveis, segundo ele, ao êxito da gestão. Como exemplo citou a instalação de um escritório sub-sede da entidade nas dependências do TCE, órgão a quem pertence o presidente da Atricon, possibilitando assim maior eficiência aos trabalhos realizados em defesa dos Tribunais de Contas.

Votos de Pesar – O Pleno do TCE aprovou, à unanimidade, “Voto de Pesar”, em razão do falecimento do ex-servidor e professor universitário José Job Sobrinho. A proposição foi feita pelos conselheiros Nominando Diniz e André Carlos Torres. Eles lembraram a trajetória do ex-servidor, nascido no município de Sousa. José Job foi professor universitário, Secretário de Estado em vários governos e também era sogro da procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

Composição – Conduzida pelo conselheiro vice-presidente Fábio Túlio Nogueira – em virtude do afastamento por motivos de saúde do presidente Fernando Rodrigues Catão, a sessão de nº 2344 contou com a participação dos conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também do substituto Antônio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério Luna Camelo.

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