Consumidor está isento de pagar multa por fidelidade em contratos de telefonia, TV e internet - André Gomes
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Consumidor está isento de pagar multa por fidelidade em contratos de telefonia, TV e internet

Conforme a Lei, a empresa que não cumprir a lei poderá ser multada no valor de até 10 (dez) vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba

A Lei 1.708/2020, de autoria da deputada Cida Ramos, que isenta o consumidor do pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba nesta terça-feira (16). A norma vale enquanto durar a vigência de calamidade pública estadual, motivada por endemias, epidemias ou pandemias.

“Com a calamidade, muitas famílias e trabalhadores, especialmente os informais, ficaram impossibilitados de gerar renda, tendo os seus recursos comprometidos. A Lei visa dar garantias a essa parcela da população, para que ela não seja prejudicada, uma vez que não tenha mais condições de pagar a fatura mensal até o final do prazo de fidelidade”, destacou Cida Ramos.

Conforme a Lei, a empresa que não cumprir a lei poderá ser multada no valor de até 10 (dez) vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor, realizar a fiscalização e aplicação de penalidade, quando houver o descumprimento da lei.

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