Aluguel de cães de guarda para segurança e vigilância patrimonial poderá ser proibido na Paraíba - André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Aluguel de cães de guarda para segurança e vigilância patrimonial poderá ser proibido na Paraíba

A deputada estadual Rafaela Camaraense (PSB) apresentou o Projeto de Lei 3.779/22 na Assembleia Legislativa (ALPB) para proibir o “aluguel” de cães de guarda para a prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial na Paraíba. Para ela, a medida é importante porque muitas empresas e pessoas físicas que prestam o serviço de guarda, vigilância e segurança patrimonial acabam por exercer essa atividade de forma negligente, não tendo sequer a possibilidade de manter e sustentar os animais de maneira adequada; o que fatalmente desencadeia maus-tratos e abandono.

“Com esse projeto, pretendemos proibir a utilização desses animais na condição de vigilantes de patrimônios, vez que não há dúvidas quanto ao fato de que trabalham correndo o risco de serem envenenados ou mortos por algum bandido ou delinquente”, destacou Rafaela.

O projeto prevê que tanto pessoas físicas como jurídicas ficarão proibidas de exercer a atividade de cessão, comodato, mútuo ou locação de cães de guarda prestadores dos serviços de segurança e vigilância patrimonial na Paraíba. A proposta também proíbe a criação, aquisição e adoção de novos cães de guarda para o exercício das atividades de segurança, assim como a procriação de todos os animais destinados a este fim.

Após a aprovação e sanção da Lei, as empresas que trabalham com esse serviço ou as pessoas que possuem cães de guarda, na condição de locadoras, mutuantes, cedentes ou comodantes, terão o prazo de um ano, a partir da publicação da Lei, para promover o encerramento de suas atividades. O descumprimento levará a aplicação de multa, no valor de R$ 30 mil. O valor da multa será calculado em dobro e progressivamente na hipótese de autuação reincidente.

Rafaela explicou que os valores arrecadados em decorrência da aplicação das multas previstas no artigo 4º deverão ser revertidos às políticas públicas, para programas de castração e identificação de cães e gatos e campanhas de educação para a posse responsável e conscientização dos direitos dos animais.

 

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × dois =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislariva da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta segunda-feira (9), os nomes do secretário de Estado da...

Política

O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, esteve neste domingo (8) no município de Serra Redonda, Agreste do estado, onde entregou a Creche Manuel Bernardo...

Política

No Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, dados do Censo das Prefeitas Brasileiras apontam a presença feminina na gestão municipal e...

Política

A pré-candidata a deputada estadual Denise Ribeiro cumpriu agenda, neste sábado (7), nos municípios de Capim e Campina Grande, participando de atividades voltadas ao...

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.