Assembleia aprova projeto de Camila que proíbe bancos de exigirem CNH como condição para financiar veículos - André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Assembleia aprova projeto de Camila que proíbe bancos de exigirem CNH como condição para financiar veículos

Os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei nº 2.183/24, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), que proíbe a exigência, por parte de bancos e financeiras, da apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento condicionante para o financiamento de automóveis, motocicletas e veículos assemelhados, de qualquer natureza e/ou porte.

“Essa é uma exigência descabida de amparo legal e viola o direito do consumidor, tendo em vista que nada impede que uma pessoa adquira um veículo em seu nome para que alguém habilitado possa conduzi-lo. Afinal, a CNH habilita o seu titular à direção veicular, não à aquisição da propriedade de um veículo”, destacou Camila.

O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus arts. 120 a 135, que elencam expressamente as exigências necessárias para o registro, licenciamento e respectivo emplacamento de veículo automotor — inclusive nos casos de transferência de propriedade — não exige, entre os requisitos legais, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação pelo adquirente do bem. Ao contrário, o direito de dirigir tais veículos é reservado apenas a quem possui CNH. Logo, a legislação não determina que o proprietário de um veículo automotor seja, necessariamente, habilitado para dirigir.

No entanto, vários consumidores, ao buscarem financiamento para a aquisição de um veículo, têm se deparado com a negativa de algumas instituições financeiras, sob a justificativa de que é necessária a apresentação da CNH para esse fim. Em alguns estabelecimentos, mesmo quando a compra é realizada à vista, com recursos próprios do consumidor, exige-se que o bem só possa ser transferido para quem possua Carteira de Motorista.

De acordo com o projeto, que segue para sanção do governador do Estado, o descumprimento sujeitará o infrator à penalidade de multa pecuniária de 50 (cinquenta) UFR-PB, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 × 3 =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

Em 2024, a Paraíba registrou 2.837 casos de queimadas, conforme dados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMPB). Os incêndios costumam ocorrer em...

Política

O prefeito do Recife, João Campos, agora também assume o comando do Partido Socialista Brasileiro (PSB), uma das siglas mais próximas ao governo federal,...

Política

O secretário de controle interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Luiz Gomes Júnior, está participando da e-Governance Conference 2025, o mais importante encontro...

Política

Com a proximidade dos festejos juninos, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) alerta aos gestores municipais para que observem rigorosamente a...

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.