Assembleia aprova projeto de Camila que proíbe bancos de exigirem CNH como condição para financiar veículos - André Gomes
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Assembleia aprova projeto de Camila que proíbe bancos de exigirem CNH como condição para financiar veículos

Os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei nº 2.183/24, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), que proíbe a exigência, por parte de bancos e financeiras, da apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento condicionante para o financiamento de automóveis, motocicletas e veículos assemelhados, de qualquer natureza e/ou porte.

“Essa é uma exigência descabida de amparo legal e viola o direito do consumidor, tendo em vista que nada impede que uma pessoa adquira um veículo em seu nome para que alguém habilitado possa conduzi-lo. Afinal, a CNH habilita o seu titular à direção veicular, não à aquisição da propriedade de um veículo”, destacou Camila.

O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus arts. 120 a 135, que elencam expressamente as exigências necessárias para o registro, licenciamento e respectivo emplacamento de veículo automotor — inclusive nos casos de transferência de propriedade — não exige, entre os requisitos legais, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação pelo adquirente do bem. Ao contrário, o direito de dirigir tais veículos é reservado apenas a quem possui CNH. Logo, a legislação não determina que o proprietário de um veículo automotor seja, necessariamente, habilitado para dirigir.

No entanto, vários consumidores, ao buscarem financiamento para a aquisição de um veículo, têm se deparado com a negativa de algumas instituições financeiras, sob a justificativa de que é necessária a apresentação da CNH para esse fim. Em alguns estabelecimentos, mesmo quando a compra é realizada à vista, com recursos próprios do consumidor, exige-se que o bem só possa ser transferido para quem possua Carteira de Motorista.

De acordo com o projeto, que segue para sanção do governador do Estado, o descumprimento sujeitará o infrator à penalidade de multa pecuniária de 50 (cinquenta) UFR-PB, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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