Doença celíaca afeta 2 milhões de brasileiros; Lei de Jutay leva informação sobre condição - André Gomes
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Doença celíaca afeta 2 milhões de brasileiros; Lei de Jutay leva informação sobre condição

Comer um simples pedaço de bolo ou pão pode representar um sério risco à saúde para quem convive com a doença celíaca. Causada pela intolerância permanente ao glúten – proteína presente no trigo, centeio, cevada e aveia –, a condição desencadeia uma resposta inflamatória no organismo, afetando o intestino. Segundo a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), cerca de 2 milhões de brasileiros vivem com a doença, no entanto, 80% ainda desconhecem o diagnóstico.

Em sintonia com o Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença Celíaca, celebrado em 16 de maio, a Paraíba instituiu, por meio da Lei nº 13.266/2024, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença Celíaca, realizada na terceira semana de maio. De autoria do deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), a iniciativa tem como objetivo promover ações educativas, incentivar o diagnóstico precoce e divulgar políticas públicas voltadas ao cuidado integral das pessoas com a condição.

Jutay também é responsável por outra legislação voltada à saúde da pessoa celíaca, a Lei nº 313/2015, que obriga supermercados e estabelecimentos comerciais a destacarem produtos alimentícios recomendados para pessoas com intolerância à lactose e com doença celíaca.

Para o parlamentar, é fundamental garantir a dignidade e saúde à população que sofre com a doença. “Muitas pessoas convivem com os sintomas da doença celíaca sem saber do que se trata. Nosso objetivo é ampliar o acesso à informação, estimular o diagnóstico precoce e, principalmente, promover segurança alimentar para essas pessoas. A saúde começa com a prevenção e com o respeito às diferentes necessidades alimentares”, afirma Jutay Meneses.

Projetos

O deputado também é autor do Projeto de Lei nº 2.194/2024, que propõe a criação de um selo específico para identificação de comidas prontas elaboradas sem glúten e/ou lactose.

Outro projeto em tramitação, o PL nº 1.907/2024, estabelece a obrigatoriedade de restaurantes, padarias, sorveterias, fast-foods e demais estabelecimentos similares informarem, nos cardápios, a presença de substâncias alergênicas como glúten, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos.

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