Famup e Sindiágua-PB debatem impactos do Novo Marco Legal do Saneamento - André Gomes
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Famup e Sindiágua-PB debatem impactos do Novo Marco Legal do Saneamento

A reunião também serviu para fortalecer o apoio à derrubada dos vetos e pedir aos parlamentares paraibanos, senadores e deputados federais, que votem contra o PL

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) esteve reunida com a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação da Água e em Serviços de Esgotos do Estado da Paraíba (Sindiágua-PB) com a finalidade de tratar dos impactos da aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento nos municípios nordestinos, em especial, nas cidades menores da Paraíba. Além disso, foram colocados em pauta os vetos presenciais ao Projeto de Lei 4.162/19, agora Lei 14.026/20, que, para as entidades, dificultará a manutenção dos investimentos para universalização do saneamento e irá acarretar em um aumento da tarifa para população consumidora.

“No que diz respeito à gravidade da aprovação do PL, nós da Famup já havíamos tomado conhecimento por meio da CNM (Confederação Nacional de Municípios) e outras Federações. Os vetos acabam com as empresas estaduais de saneamento e prejudica os municípios nordestinos, os mais afetados são as cidades menores. Infelizmente nossa realidade é outra e adversa, é preciso que haja um entendimento neste sentido”, afirmou o presidente da Famup, George Coelho.

A reunião também serviu para fortalecer o apoio à derrubada dos vetos e pedir aos parlamentares paraibanos, senadores e deputados federais, que votem contra o PL. Diante do consenso, o presidente da Famup assumiu o compromisso de lutar junto ao Sindiágua-PB. “Vamos entrar nessa trincheira de luta em favor da Cagepa, que tem sido um serviço público eficiente, atendendo as demandas da população dos municípios paraibanos com excelência”, afirmou George, que assegurou que se reuniria com prefeitos dos municípios paraibanos para apresentar os pontos debatidos neste encontro.

Novas regras

O Projeto de Lei 4.162/2019 (Lei 14.026/2020), popularmente conhecido como Marco Legal do Saneamento foi sancionado, com onze vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 15 de julho de 2020. Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los e retomar os itens inicialmente aprovados.

A nova lei visa ampliar a presença do setor privado na área. Atualmente, o saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais. O novo marco legal tenta aumentar a concorrência. Contudo, um dos vetos do presidente retirou o ponto que permitia a prorrogação dos chamados contratos de programa, que são aqueles celebrados sem concorrência e fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada atualmente na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento. Governadores divulgaram uma carta contra esse veto.

Outro veto contestado pelas estatais foi o que tira da lei a previsão de que o poder público pode assumir os serviços de saneamento de empresas públicas ou sociedades de economia mista que passarem por alienação acionária. Pelo texto aprovado pelo Congresso, o poder público poderia assumir a atividade mediante indenização.

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