Projeto de Doutora Paula proíbe queima, soltura e comercialização de fogos com estampido na Paraíba - André Gomes
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Projeto de Doutora Paula proíbe queima, soltura e comercialização de fogos com estampido na Paraíba

A deputada estadual Doutora Paula (Progressistas) apresentou na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei 1.350/2023 que proíbe a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado da Paraíba.

“Esse é um tema sempre lembrado pelas suas luzes, comemorações e sorrisos por tamanha beleza entregue pelos estampidos das suas mais variadas cores, cuja atração é a principal em festas e em algumas épocas do ano. Mas, tamanha beleza não é admirada por todos e no presente momento vivemos em uma fase em que a quantidade de crianças com Transtorno de Espectro Autista é crescente, atingindo de forma direta todos os grupos vulneráveis com sons que provocam estouros auditivos e, inclusive, animais e pessoas que se encontram em leitos de hospitais. Por isso, se faz urgente a aprovação desse projeto”, disse a deputada.

O projeto diz que a proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. Os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, estão excetuados das proibições. Fica permitida a comercialização de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos ruidosos que, fabricados no Estado da Paraíba, destinem-se a outros estados da Federação ou a outros países. Também ficam permitidos o armazenamento e o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de comercialização.

De acordo com o projeto, o descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 150 (cento e cinquenta) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) se a infração for cometida por pessoa natural; e 400 (quatrocentas) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) se a infração for cometida por pessoa jurídica.

Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias. Segundo a deputada, a proposição atende a um justo pleito da população por tratar de assunto que atinge o núcleo dos vulneráveis.

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