Projeto de Jutay garante ao consumidor retirada de encomendas quando não for possível a entrega - André Gomes
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Projeto de Jutay garante ao consumidor retirada de encomendas quando não for possível a entrega

Os consumidores paraibanos poderão retirar diretamente suas encomendas em centros de logística, depósitos, unidades de triagem ou similares, mantidos por empresas de transporte, Correios e comércio eletrônico no Estado da Paraíba, quando não for possível a entrega no endereço originalmente informado. É o que propõe o Projeto de Lei 4.335/25, de autoria do deputado Jutay Meneses (Republicanos), que está tramitando na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

“Muitos consumidores ainda enfrentam falhas nas entregas via e-commerce, indicando a necessidade de melhorias nos processos de distribuição. Essa medida, estabelecida no projeto, pode reduzir os custos operacionais das empresas, minimizar atrasos e aumentar a satisfação dos clientes, que terão mais uma opção para receber seus produtos de forma conveniente. Além disso, pode contribuir para diminuir a dependência de soluções logísticas complexas em regiões de difícil acesso”, destacou Jutay Meneses.

Caso haja, no mínimo, duas tentativas de entrega sem sucesso ou restrição operacional reconhecida pela empresa, como endereço não atendido, área de risco ou ausência de cobertura logística, fica assegurado ao consumidor a retirada do produto em centros de logística, depósitos, unidades de triagem ou similares, mantidos por empresas de transporte, Correios e comércio eletrônico.

Diante da impossibilidade de entrega, a empresa deverá: informar ao consumidor, por meio eletrônico ou outro meio disponível, sobre a possibilidade de retirada no centro de logística mais próximo, fornecendo endereço da unidade onde se encontra o produto e meios de contato disponíveis; garantir prazo mínimo de sete dias úteis para que o consumidor realize a retirada; além de oferecer condições de acessibilidade e atendimento básico no local designado.

De acordo com o projeto, as empresas que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

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